Bruno Gagliasso consegue anular suspensão da carteira de motorista após processo judicial
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Bruno Gagliasso consegue anular suspensão da carteira de motorista após processo judicial


A Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular em definitivo a suspensão da Carteira de Motorista (CNH) do ator  Bruno Gagliasso depois que o artista ingressou com um processo judicial contra o município do Rio de Janeiro e o Detran em agosto do ano passado. O comunicado foi enviado no último dia 27 de abril para a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.

Bruno ingressou com a ação judicial em agosto do ano passado depois que foi comunicado sobre a suspensão do documento pelo excesso de pontos na carteira ocasionado pelas multras de trânsito. Sete multas eram contestadas no processo pelo artista.


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O corpo jurídico do ator sinalizou à Justiça que as multas carregavam "vícios gravíssimos", uma vez que Gagliasso não havia sido notificado para se defender das infrações, e com isso ter a oportunidade de apresentação do real infrator e também das defesas cabíveis em relação aos sete autos de infração que serviram de base para que fosse punido com a suspensão do direito de dirigir. 

Detran não conseguiu provar envio das notificações ao ator

O Município do Rio de Janeiro foi intimado e disse à Justiça que três multas foram canceladas administrativamente mas que as outras quatro multas seriam regulares. O órgão se defendeu em relação aos argumentos do ator de que não teria recebido as notificações informando que envia as cartas para o endereço do motorista que consta no registro do DETRAN, não sendo necessário o seu recebimento pessoal. Disse ainda que se as notificações enviadas ao endereço do Bruno foram devolvidas por desatualização do seu endereço, normalmente  publica-se edital para a notificação do infrator sobre a autuação e penalidade no Diário Oficial. Por fim, o município defendeu a validade das demais multas e pediu para que a Justiça não aceitasse o pedido do ator.

Já o Detran informou que a penalidade da suspensão seria aplicada em razão da existência de mais de 20 pontos por infração de trânsito no prontuário de Gagliasso ocorrido no período de 12 meses. O Ministério Público manifestou-se no sentido de não ter interesse em intervir no caso.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o Detran sustentou que a penalidade de suspensão seria aplicada em razão da existência de mais de 20 pontos, mas com o comunicado da prefeitura de que três delas haviam sido canceladas, as multas somariam agora 16 pontos e não 20 pontos, razão pela qual a penalidade não poderia ser imposta. Ainda de acordo com a juíza, a legislação de trânsito brasileira prevê um procedimento administrativo que determina a realização de duas notificações ao infrator. Sobre as multas aplicadas a Bruno, a juíza informou que não houve a comprovação da devida notificação. Os registros estavam no sistema do Detran, mas o órgão não conseguiu comprovar cópias das notificações enviadas, muito menos qualquer publicação no Diário Oficial, o que é obrigatório por lei. "Nesse passo, urge salientar que os dados colacionados à peça de defesa, obtidos no Sistema de Controle de Infrações de Trânsito, e da  Secretaria Municipal de Transporte não possuem valor probatório, se desacompanhados das cópias dos ARs expedidos e da publicação dos editais.", 

De acordo com a setença, a ausência de notificação implicou em reconhecer que Bruno Gagliasso não teve resguardado seu direito de defesa, o que caracterizou um ato "ofensivo à ampla defesa e ao contraditório". Dessa forma a Justiça determinou a anulação da suspensão da Carteira de Motorista (CNH) do ator.

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