Justiça anula de vez suspensão da CNH de Bruno Gagliasso

Comunicado da Justiça foi enviado no último dia 27 de abril para Procuradoria do Município do Rio de Janeiro

Bruno Gagliasso consegue anular suspensão da carteira de motorista após processo judicial
Foto: Reprodução/Instagram
Bruno Gagliasso consegue anular suspensão da carteira de motorista após processo judicial


A Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular em definitivo a suspensão da Carteira de Motorista (CNH) do ator  Bruno Gagliasso depois que o artista ingressou com um processo judicial contra o município do Rio de Janeiro e o Detran em agosto do ano passado. O comunicado foi enviado no último dia 27 de abril para a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.

Bruno ingressou com a ação judicial em agosto do ano passado depois que foi comunicado sobre a suspensão do documento pelo excesso de pontos na carteira ocasionado pelas multras de trânsito. Sete multas eram contestadas no processo pelo artista.


Você viu?

O corpo jurídico do ator sinalizou à Justiça que as multas carregavam "vícios gravíssimos", uma vez que Gagliasso não havia sido notificado para se defender das infrações, e com isso ter a oportunidade de apresentação do real infrator e também das defesas cabíveis em relação aos sete autos de infração que serviram de base para que fosse punido com a suspensão do direito de dirigir. 

Detran não conseguiu provar envio das notificações ao ator

O Município do Rio de Janeiro foi intimado e disse à Justiça que três multas foram canceladas administrativamente mas que as outras quatro multas seriam regulares. O órgão se defendeu em relação aos argumentos do ator de que não teria recebido as notificações informando que envia as cartas para o endereço do motorista que consta no registro do DETRAN, não sendo necessário o seu recebimento pessoal. Disse ainda que se as notificações enviadas ao endereço do Bruno foram devolvidas por desatualização do seu endereço, normalmente  publica-se edital para a notificação do infrator sobre a autuação e penalidade no Diário Oficial. Por fim, o município defendeu a validade das demais multas e pediu para que a Justiça não aceitasse o pedido do ator.

Já o Detran informou que a penalidade da suspensão seria aplicada em razão da existência de mais de 20 pontos por infração de trânsito no prontuário de Gagliasso ocorrido no período de 12 meses. O Ministério Público manifestou-se no sentido de não ter interesse em intervir no caso.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o Detran sustentou que a penalidade de suspensão seria aplicada em razão da existência de mais de 20 pontos, mas com o comunicado da prefeitura de que três delas haviam sido canceladas, as multas somariam agora 16 pontos e não 20 pontos, razão pela qual a penalidade não poderia ser imposta. Ainda de acordo com a juíza, a legislação de trânsito brasileira prevê um procedimento administrativo que determina a realização de duas notificações ao infrator. Sobre as multas aplicadas a Bruno, a juíza informou que não houve a comprovação da devida notificação. Os registros estavam no sistema do Detran, mas o órgão não conseguiu comprovar cópias das notificações enviadas, muito menos qualquer publicação no Diário Oficial, o que é obrigatório por lei. "Nesse passo, urge salientar que os dados colacionados à peça de defesa, obtidos no Sistema de Controle de Infrações de Trânsito, e da  Secretaria Municipal de Transporte não possuem valor probatório, se desacompanhados das cópias dos ARs expedidos e da publicação dos editais.", 

De acordo com a setença, a ausência de notificação implicou em reconhecer que Bruno Gagliasso não teve resguardado seu direito de defesa, o que caracterizou um ato "ofensivo à ampla defesa e ao contraditório". Dessa forma a Justiça determinou a anulação da suspensão da Carteira de Motorista (CNH) do ator.