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Justiça inocenta Bruno de Luca da acusação de omissão de socorro

Juiz seguiu último parecer do Ministério Público no caso do atropelamento de Kayky Brito e arquivou o processo na esfera criminal

Bruno de Luca
Foto: Reprodução
Bruno de Luca


O juízo da 16º Vara Criminal do Rio de Janeiro inocentou o ator Bruno de Luca da acusação de omissão de socorro no caso do atropelamento de Kayky Brito e determinou o arquivamento do caso.

A coluna teve acesso em primeira mão à íntegra do processo. Após o delegado pedir o arquivamento do inquérito ao Ministério Público, o órgão acabou aceitando a denúncia solicitando a necessidade de apuração do caso.



De acordo com os autos, o ator Kayky Brito comunicou às autoridades que não tinha o interesse em representar no processo contra Bruno de Luca pelo crime de omissão de socorro, bem como em relação ao motorista pelo suposto crime de lesão corporal culposa, ou seja, quando não há intenção de ferir a vítima. Mesmo assim, o Ministério Público pediu o desentranhamento dos documentos para analisar profundamente o caso.

Segundo o parecer final do promotor do Ministério Público, o entendimento foi pelo afastamento de conduta dolosa ou culposa por parte do motorista. O MP entendeu que Kayky Brito foi o único responsável por causar o atropelamento e pediu o arquivamento do caso relativo ao motorista.

Bruno de Luca

No que tange ao delito de omissão de socorro, supostamente praticada por Bruno de Luca, o Ministério Público concluiu que não houve omissão de socorro. Por mais que tenha condenado anteriormente a atitude do ator no pedido de investigação, o órgão entendeu que, juridicamente, o ator não cometeu nenhum crime.

Ainda segundo o MP, quando Bruno foi embora do local, não havia risco pessoal "ao desamparo" de Kayky. O órgão esclareceu que, após analisar o caso, "o próprio condutor prestou assistência à vítima", que foi levada ao Hospital Miguel Couto, "tendo sida esta atitude suficiente para aquele momento, não se exigindo, portanto, a conduta dos demais presentes no local". 

Ainda de acordo com o MP, com base em todas as provas analisadas, não houve "mínimo probatório que indicasse a existência de crime" que pudesse condenar o ator. Dessa forma, o MP indicou à Justiça o arquivamento do caso.

Na sentença final, a Juíza de Direito Luciana Fiala Siqueira decidiu acolher a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do caso.