Jovem foi solto após reviravolta na Justiça
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Jovem foi solto após reviravolta na Justiça


O baiano Emerson Mateus de Jesus Lima, que foi acusado publicamente pela  atriz Luiza Brunet, bem como pelo seu advogado, de exposição de fotos íntimas da atriz e de outra suposta vítima, incitação ao ódio, induzimento ao suicídio, perseguição, praticar ofensas, ameaças, atentar contra a vida e integridade da atriz e outros crimes virtuais, deixou a prisão pouco tempo após a acusação e o caso vem ganhando uma reviravolta significativa na Justiça.

Esta coluna conversou com a advogada de defesa do caso, que explicou com farto material probatório como as coisas estariam sendo esclarecidas ao poder judiciário.

Um primeiro ponto importante para destacar é que, após inúmeras matérias veiculadas na mídia a respeito do caso, é que Emerson nunca foi denunciado ao poder policial ou judiciário pela atriz Luiza Brunet. Na época, algumas notícias davam conta que a modelo teria alguma acusação formal contra o jovem, o que nunca aconteceu.

O caso correu na justiça nestes últimos meses e a advogada Clara Paixão revelou à coluna uma confissão seríssima feita à Justiça, motivo pelo qual a história vem ganhando outros contornos dentro da esfera judicial. 

- O mandado de prisão de Emerson foi deferido em decorrência de um incidente envolvendo uma jornalista, a qual divulgou suas próprias fotos íntimas nas redes sociais e posteriormente acusou Emerson de ter divulgado - revelou a advogada.

A coluna teve acesso aos documentos e, apenas pela leitura da íntegra do inquérito policial, se constata uma contradição entre a realidade e os fatos veiculados no passado, quando o jovem foi preso preventivamente. 

A jornalista Sabrina Franciele Oliveira Silva, mulher que Luiza Brunet teria afirmado ser vítima de um erro médico, e que teve suas fotos íntimadas vazadas no momento da cirurgia - resultando na acusação de que Emerson teria feito a divulgação na internet teria "confessado durante uma audiência que foi ela mesmas quem fez a disseminação disseminação das fotos", explica Carla.

Na época, reportagens davam conta de que em 07/07/2021, Sabrina realizou procedimentos cirúrgicos, onde alegava que ficou deformada, ocasião em que publicou em suas redes sociais, as fotos do resultado supostamente catastrófico da cirurgia plástica realizada por um médico de Itajubá/MG.

Em 02/11/2022, Sabrina Franciele Oliveira Silva teria divulgado as fotos do seu pós operatório na página no Facebook denominada ‘’Minuto da Fama’’. "Neste espaço, a publicação foi compartilhada em pelo menos 15 grupos", revela a advogada.

A defesa de Emerson foi em busca de indícios ou provas da titularidade da página ‘’Minuto da Fama’’, ocasião em que identificaram que o contato indicado na página é o mesmo indicado por Sabrina Franciele nos diversos boletins de ocorrência registrados pela própria em sede policial.

- Identificamos também o CNPJ que pertence a Sabrina e no referido cadastro, consta o nome empresarial ‘’Minuto da Fama’’, bem como o mesmo contato indicado na página e no boletim de ocorrência registrado pela mesma. Salientamos que o CNPJ é considerado um dado de interesse público. A disponibilização de informações de acesso público, como as obtidas na Receita Federal e nas Juntas Comerciais, não é considerada acesso indevido a dados sigilosos - esclarece Carla Paixão. 

- Após Sabrina iniciar um ato de linchamento virtual contra o médico que havia feito a cirurgia plástica, o mesmo ajuizou uma ação indenizatória contra ela, quando a mesma, ao apresentar sua defesa no dia 12/12/2022, bem como na audiência de instrução em 25/07/2023, confessou que divulgou as suas fotos íntimas nas redes sociais - revelou Carla.

No processo ajuizado pelo médico, Sabrina foi condenada a pagar uma indenização no importe de R$ 8 mil pelas ofensas nas redes sociais, bem como na obrigação de não criar perfis falsos e publicar ofensas, inverdades, calúnias e difamações nas redes sociais contra o médico. 

Sabrina recorreu, porém a decisão foi mantida pelo Tribunal de justiça de Minas Gerais, onde o desembargador ressaltou que ''ficou comprovada a autoria das publicações, as quais atribuem ao médico atos graves sem comprovação e questionando sua integridade profissional de forma leviana.'' 

- O mandado de prisão contra Emerson Mateus de Jesus Lima foi em razão da falsa denúncia realizada por Sabrina Franciele Oliveira Silva, que procurou Luiza Brunet e mentiu dizendo que foi exposta por Emerson e que o mesmo havia publicado fotos íntimas suas nas redes sociais", explicou a advogada de Emerson.

- Esclarecemos também que Sabrina mentiu dizendo que havia perdido o emprego após os vazamentos, entrou em depressão e desenvolveu episódios suicidas, até mesmo porque, ela mesma divulgou as fotos do seu pós operatório", complementa a advogada de defesa do caso.

Carla Paixão ainda ressalta que "curiosamente, Sabrina conseguiu dar início a um Inquérito policial, bem como conseguiu em seu favor Medidas Protetivas de Urgência em São Paulo, sem nunca ter residido em tal estado, tendo em vista que a mesma sempre residiu na comarca de Paraisópolis, em Minas Gerais", revelou Paixão.

Ainda de acordo com a defesa de Emerson, o inquérito teria sido instruído apenas com diversos prints "visivelmente adulterados, com sinais de rasuras e montagem grotesca, sequer podendo ser considerados como provas". Para a advogada, o mais assustador é que "com base nessa 'documentação'´, Emerson teve a prisão preventiva decretada sem sequer ser ouvido".

- A atriz Luiza Brunet, por sua vez, se valendo de sua posição e influência, “acionou quem deveria acionar”, para que o mandado de prisão fosse cumprido de forma urgente. Emerson passou a sofrer um linchamento virtual em diversos sites, onde Luiza Brunet concedeu várias entrevistas dando a entender que o mesmo havia sido preso ‘’por persegui-la e divulgar suas fotos íntimas’’, o que apenas da leitura do inquérito policial, se constata que não é verdade, e nessas entrevistas, ainda foram publicadas todas as inverdades ditas por Sabrina", revela Carla. 

Outro ponto a ser esclarecido, é que Emerson não está respondendo pelos crimes de perseguição, organização criminosa, divulgação de fotos íntimas, crimes cibernéticos graves ou induzimento ao suicidio. O inquérito policial trata de suposto crime de ameaça a Sabrina, e a atriz Luiza Brunet sequer consta como parte na investigação.

As investigações ainda não foram concluídas, portanto não existe indicação de que o mesmo “não agiu sozinho”, bem como não existe também mais três mandados de prisão em aberto, tratando-se de mais uma inverdade. Cabe esclarecer também que a prisão de Emerson foi anulada, pois foi decretada por juízo incompetente e o jovem segue em liberdade.

A defesa de Emerson Mateus de Jesus Lima entrou em contato com o advogado responsável pela defesa de Luiza Brunet e enviou todas as provas de que Sabrina Franciele Oliveira Silva havia divulgado suas fotos íntimas e não o Emerson, mas, de acordo com a defesa de Emerson, o advogado teria se mostrado completamente indiferente as provas que lhe foram apresentadas.

Carla também deixa à coluna uma reflexão: "apesar de Emerson desconhecer as razões pelas quais Luiza Brunet o acusou publicamente, causa profunda estranheza a coincidência entre a data da divulgação das reportagens (07/01/2024) e a data em que Yasmin Brunet, filha da modelo, foi confirmada como participante de um reality show de grande audiência, o Big Brother brasil 24 (05/01/2024). 

- É evidente que, em um momento de intensa exposição, como a participação em um reality show, a atenção do público é amplamente disputada, e as reportagens serviram como um meio de gerar maior visibilidade a Luiza Brunet, bem como sua filha - observa a advogada.

Por todo o exposto, a defesa de Emerson ajuizou uma ação em face da modelo Luiza Brunet, do seu advogado e da jornalista Sabrina Franciele Oliveira Silva, pelas falsas acusações (processo nº 0133405-80.2024.8.05.0001), o qual pode ser consultado no site do PROJUDI/BA, bem como em face de vários veículos de comunicação que divulgaram as falsas acusações.

Um dos processos já fora sentenciado, onde a magistrada reconheceu a procedência dos pedidos nos seguintes termos:

''...Da análise dos autos, verifica-se que o requerente juntou a reportagem, demonstrando a exposição pessoal do autor que, além de ser chamado de travesti, afirmou que o mesmo teria atentado contra a integridade de uma pessoa pública, sem indicar provas concretas do ocorrido.

Compulsando a publicação contida no evento nº 18, observo que a reportagem vinculou o nome completo da parte autora a uma notícia de caráter sensacionalista, contendo conteúdo ofensivo e publicidade paga pelo fluxo de rede, o que evidencia a intenção de lucro.

Observa-se ainda que, a parte autora foi alvo de diversas ofensas pessoais, sendo publicamente chamada de "travesti", acusada de estar foragida pela polícia e por ter atentado contra pessoas que sequer faziam parte do inquérito policial em questão. O teor da notícia desvia-se completamente do dever de informar, tendo como único objetivo a criação de uma mensagem sensacionalista.

Embora a empresa demandada tenha alegado que apenas reproduziu as informações fornecidas pela imprensa e, posteriormente, pelo advogado da vítima, verifica-se que não foi assegurado à parte autora o contraditório nem o direito de resposta.

Diante disso, entendo ser cabível a condenação da parte demandada a promover a retratação, em igualdade de forma e destaque, inclusive com a publicação desta sentença, conforme solicitado na petição inicial.

Evidencia-se, portanto, a existência de violação à honra, privacidade e a imagem do demandado, através de abuso de direito decorrente de publicação de reportagem. Neste ponto é notório que a empresa demandada agiu com culpa in vigilando, não tendo a diligência que se esperava do meio de comunicação.

Assim, nos termos do artigo 187 do Código Civil, nota-se que a parte ré cometeu ilegalidade, excedendo manifestamente os limites ao exercer eventual direito de manifestação, implicando a sua conduta em ato ilícito configurador de dano moral. Entretanto, o dano moral deve ser arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano.

Ante o exposto, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, para:

i) Determinar que a parte ré realize a retratação, em igualdade de forma da publicação principal, garantindo a veiculação da mesma pelo período de 90 dias, fazendo constar um pedido expresso de desculpas pelos atos realizados, assim como realize a publicação do conteúdo desta decisão no sítio eletrônico na forma descrita na petição inicial;

ii) Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ, com incidência de juros de 1% a partir do evento danoso (artigo 398 do Código Civil).''  Processo nº 0137193-05.2024.8.05.0001.

A advogada vem tomando diversas medidas em relação a exposição indevida do caso: "todas as providências jurídicas cabíveis já foram tomadas, contra todos os responsáveis pelas acusações levianas, gravíssimas, mentirosas e infundadas, contra Emerson Mateus de Jesus Lima.", diz.

TENTATIVA INTIMIDATÓRIA CONTRA A DEFESA DE EMERSON

A advogada de defesa de Emerson também trouxe a público que, após assumir a defesa do jovem através do escritório Paixão e Ferreira Advocacia, e descobrir "toda a farsa montada", passou a ser vítima de "notória tentativa de intimidação e silenciamento por parte de Sabrina Franciele.

- Como ela não se conforma em ter sido desmascarada em rede nacional, bem como nos processos que figura como autora, ela passou a enviar denúncias infundadas ao Ministério Público Federal, Ministério Estadual, OAB/BA, bem como registrou um boletim de ocorrência, solicitando ''providências'' contra esta advogada, a qual somente cumpre seu mister em conformidade com o mandarim do artigo 133 da Constituição Federal, alegando que esta causídica a expõe e a ataca incessantemente através de suas redes sociais e de publicações na mídia - revelou Carla Paixão.

A advogada ainda deu mais detalhes sobre essa movimentação:

- Com esse mesmo argumento, Sabrina solicitou 'providências'' a juíza no processo envolvendo a mesma e meu constituinte, onde a magistrada entendeu que as informações contidas nas publicações não têm cunho ofensivo ou vexatório direcionado à Sabrina, sendo apenas uma nota oficial da defesa de EMERSON com a sua versão sobre os fatos. Sabrina recorreu e o desembargador teve o mesmo entendimento da juíza de 1ª instancia e não concedeu a liminar recursal.

- É completamente inútil tentar silenciar o advogado. A liberdade de expressão e a defesa dos interesses dos clientes são princípios fundamentais que não podem ser comprometidos, uma vez que é vedada a censura no Brasil - diz a advogada refortçando que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, sendo inclusive sua obrigação, desempenhar a profissão de forma aguerrida e contundente na defesa dos direitos de seus constituintes - finalizou Carla Rejane Reis da Paixão.

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