Jose de Abreu
Reprodução/Instagram
Jose de Abreu


O ator José de Abreu acaba de sofrer mais uma derrota na Justiça dentro do processo movido pelo também ator Carlos Vereza. Vereza havia ganho o processo ao alegar que foi alvo de ofensas por parte de Zé de Abreu nas redes sociais e, com isso, pediu uma retração pública e o valor indenizatório de R$ 35 mil. De acordo com a ação, o ator teria extrapolado os limites da liberdade de expressão ao citar o colega de trabalho nos meios digitais.

De acordo com os autos processuais, José de Abreu ingressou com um recurso na 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas os desembargadores, por unanimidade de votos, analisaram e indeferiram o recurso.



As ofensas em questão levadas a juízo por Vereza tem cunho político. A publicação de Abreu mencionava a posição política do colega de profissão:

“MEU CARO COLEGA CARLOS VEREZA (....) ACHEI MUITO BONITA
SUA HIPROCRISIA, SUA FALTA DE CARÁTER E MEMÓRIA, DIGNA
DE UM ESCLEROSADO”; “FASCISTAS E APOIADORES DE FASCISTAS, COMO VOCÊ E REGINA DUARTE, MAS QUE JAMAIS ATIRA UMA BENGALA NUMA COLEGA EM INICIO DE CARREIRA, EM CENA, COMO VOCE FEZ NA
NOVELA CORPO DOURADO, EU ESTAVA LÁ E VI !”, postou Zé de Abreu.

A sentença em primeira instância condenou José de Abreu a indenizar Vereza por danos morais fixados em R$ 35 mil, além de condenar o ator a fazer também uma retratação pública pela rede X, plataforma onde as ofensas foram proferidas.

Ainda de acordo com a sentença, “o réu excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo, atingindo os atributos da personalidade do autor, como nome e imagem pessoal, configurando-se ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”.

Segundos os autos, na apelação feita por José de Abreu, o ator argumenta que apenas fez uso do seu direito de livre pensamento para criticar o “pensamento de uma pessoa pública, se valendo, quando muito, de ironia e comparações simples e iconográficas”. Nessa linha, Abreu afirma “que as imputações ofensivas que Vereza aponta seriam difamações são conceitos e fatos e, portanto, não se enquadram no conceito do crime de difamação, e que não há sequer xingamentos ou utilização de expressões vexatórias”. O ator pedia por uma reforma integral da sentença.

Os desembargadores se reuniram para julgar o caso e a nova sentença foi deferida no último dia 25 deste mês de setembro. A turma recursal manteve a condenação do ator José de Abreu, considerando no despacho que "as manifestações ultrapassaram, e muito, o limite do aceitável, o limite do que poderia vir a ser enquadrado como liberdade de expressão."

"Nessa toada, chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista ou apoiadora de fascista não é comportamento aceitável em uma sociedade civilizada", cita a sentença recursal.

No que tange ao valor da indenização, este também não teve alteração com a decisão dos desembargadores e a condenação foi mantida pela turma recursal.

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