Simaria
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Simaria


A cantora Simaria acaba de ser condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após contratar serviços de 'investigação privada' e não pagar a conta para os 'detetives'. A decisão é do juiz Marcos Vinicius Krause, da comarca de Santana de Parnaíba.

A coluna teve acesso exclusivo ao processo e, de acordo com os autos judiciais, Simaria foi condenada por não responder ao processo - ignorando as intimações judiciais - e não pagar a conta de cerca de R$ 15 mil, em valores atualizados pelos serviços do escritório contratado. A empresa alega ter sido procurada por Simaria para uma "investigação privada" acerca de assuntos pessoais e familiares da artista. 



No processo, o escritório provou ao juiz se tratar da cantora, uma vez que foi apresentado conversas entre o escritório e a equipe de Simaria. Em uma das ocasiões, por exemplo, Simaria esqueceu uma bolsa de luxa após uma reunião, uma vez que os encontros aconteciam de forma presencial entre ela e os 'detetives'. 

A empresa de espionagem entrou na Justiça pedindo sua condenação pela dívida de R$ 13.088,43. Ao longo do processo, oficiais de Justiça intimaram Simaria de diversas formas, sendo validada o recebimento da intimação.

Após analisar todo o caso, o juiz considerou se tratar de Simaria, e desconsiderou a necessidade de pedir qualquer outra prova, com base no material entregue pela acusação. "Julgo o feito no estado em que se encontra por ser desnecessária maior dilação probatória", registrou o magistrado, que também considerou válidas as intimações enviadas para a artista: "a citação é plenamente válida e eficaz, pois é aplicável ao caso a regra", complementou.

Ainda de acordo com o magistrado, Simaria, "devidamente citada, não apresentou embargos monitórios, tampouco pagou o débito, embora advertida de que sua desídia implicaria na presunção de serem tidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial", diz o início da sentença.

O Tribunal de Justiça condenou a cantora e ordenou a emissão de um 'título executivo judicial" para que o escritório de espionagem possa executar a dívida das contas da artista.

"Declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da requerente e, em consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo para condenar a requerida no pagamento de R$ 13.088,43, corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.

No final da sentença, o juiz também condenou Simária a pagar as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do escritório, que foi fixado em 10% sobre o valor da condenação. Na sentença, o juiz pediu que a empresa de espionagem índique possíveis bens de Simaria parra serem penhorados, caso a penhora online não seja satisfatória nas contas da cantora.

Entenda o caso

De acordo com os autos processuais que a coluna teve acesso exclusivo, toda negociação foi feita com a então - na época - assessora de imprensa de Simaria, Flaviane Torres. Entretanto, a empresa alega que "as reuniões presenciais foram efetivadas diretamente com a ré", ou seja, com a própria Simaria Mendes.

A Argus afirma que durante os serviços prestados ficava à disposição da assessoria de Simaria 24h por dia e apresenta uma série de prints dos diálogos que eram feitos por meio do aplicativo de conversas WhatsApp. A empresa também apresenta fotos e mostra que no dia 13 de setembro de 2022 Simaria havia esquecido uma bolsa de luxo e de alto valor na empresa após uma reunião presencial.

A empresa alega à Justiça que "por se tratar de uma celebridade, da outrora "Simone e Simaria", já que atualmente seguem carreira solo, e, por conta de as consultas objetivarem a vida íntima, pessoal e familiar da ré", foi feito um contrato de confidencialidade por interesse da cantora. Entretanto, ainda de acordo com o processo, "o contrato acabou não sendo confeccionado, dada toda a relação de confiança que rapidamente se perpetrou" entre o representante legal da cantora e a própria artista, "corroboradas, justamente, nas longas e duradouras consultorias."

Segundo a empresa de espionagem, "em comum acordo foi emitida uma duplicata/boleto, e, sua consequente nota fiscal, como meio de contraprestação da prestação de serviços da Autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais foram enviados via aplicativo WhatsApp". A companhia apresenta nos autos as mensagens pelo aplicativo com o envio do boleto. A Argus ainda alega nos autos que - após a cantora não quitar a dívida - diversas tentativas extrajudiciais de cobrança foram feitas, todas sem sucesso. Os comunicados também foram anexados aos autos processuais. 

O processo foi aberto contra a cantora em março de 2023 e cobrava da artista o valor de R$ 13.088,34. Desde então a Argus vinha pedindo à Justiça a condenação da cantora à revelia. O advogado da Argus apontava que diversas intimações foram enviadas ao condomínio da artista, sendo que uma delas teve a anotação de entrega 'positiva' por parte do oficial de justiça. Por duas vezes a Justiça já teria dado um prazo para a artista se manifestar nos autos, sob pena da dívida ser declarada judicialmente em sentença. 

Apesar das diversas intimações e movimentações processuais, Simaria não se apresentou nos autos. A Argus argumentou ao judiciário a necessidade de ser decretada a condenação à revelia da cantora. O advogado da empresa pedia a conclusão do processo com o reconhecimento da dívida, para, posteriormente, executar o valor das contas da artista. 

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