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João Vicente toma calote de R$ 230 mil

Artista realizava reforma do imóvel. Loja orçou materiais, cobrou o pagamento, mas não entregou o serviço e o dinheiro de volta

João Vicente de Castro
Foto: Reprodução GNT
João Vicente de Castro


O ator e apresentador João Vicente vem tendo uma dor de cabeça para conseguir de volta mais de R$ 200 mil gastos com uma loja de materiais de construção. O artista orçou tudo o que desejava com a loja, mas não teve o material entregue conforme planejado. Ocorre que a loja, além de não ter prestado os serviços, ainda deixou de devolver o valor do artista e o caso agora está correndo na Justiça.

De acordo com os autos processuais, João Vicente encomendou portas e janelas em esquadria de alumínio, incluindo perfis, vidros e acessórios, bem como os serviços de instalação, incluso mão de obra, ferramentas, fornecimento
de materiais, insumos, EPIs e tudo mais para a conclusão satisfatória dos trabalhos. 

A primeira surpresa recebida pelo artista, foi quando a loja informou que não conseguiria atender o fornecimento de esquadrias na especificação original, conforme necessidade do apresentador. Nesta oportunidade, João notificou extrajudicialmente a loja para manifestar o desejo da quebra contratual, sem que fosse devido, de uma parte a outra, multa ou indenização, de modo que caberia à empresa apenas reembolsar Vicente dos valores pagos, equivalente a R$ 251.906,40.

Ainda de acordo com os autos processuais, João Vicente e a loja firmaram acordo por meio de distrato, no qual restou consignado que a empresa devolveria a quantia de R$ 215 mil.

A empresa teria solicitado a devolução em duas parcelas de R$ 107.500. Entretanto, a segunda surpresa bateu à porta do ator: a loja deixou de honrar com o pagamento da segunda parcela. Ocorre que no contrato feito com o ator para a devolução do dinheiro foi imposta uma cláusula que determina o retorno do valor original da dívida, caso a empresa deixasse de fazer a devolução nas datas estipuladas no documento.

João pede agora à Justiça que a empresa seja intimada a pagar em três dias a dívida a partir do recebimento da intimação com aplicação de multa diária. O caso ainda está sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.