O cantor José Augusto precisou recorrer a uma ação de despejo após alugar um imóvel na Tijuca e não receber pelos valores pagos. A dívida passava de R$ 40 mil e o cantor busca agora o ressarcimento de mais de R$ 50 mil de prejuízo após a saída dos antigos 'locatários'.
O cantor havia firmado a locação para um casal por meio de um intermediário, e período estipulado seria de três anos. O aluguel inicial seria no valor de R$ 950, cabendo ao casal se responsabilizar também pelos encargos locatícios do imóvel. Quando o cantor acionou a Justiça para solicitar o despejo, a dívida estava em R$ 30.555,42. Na época, o valor total da ação contando os juros estipulados pelos atrasos era de R$ 40.490,79
A CONFUSÃO AUMENTA
Ao receber a ação, inicialmente os locatários recorrem à defensoria pública e apresentaram outra narrativa do cantor. Em suas alegações, informaram que não sabiam ser o cantor o dono do imóvel, que teria sido identificado apenas em nome do administrador que intermediou a negociação.
Os locatários também informaram que havia um combinado de que os valores mensais seriam de apenas R$ 500, uma vez que o locatário se encontrava desempregado, e que iria ser ajustado para R$ 900 tão logo um novo emprego fosse sinalizado.
Ocorre que o Juiz não aceitou as alegações dos locatários, que também tentaram convencer o juiz de que os R$ 1.500 depositados na entrada do imóvel referia-se a três aluguéis adiantados, versão desmentida pelo cantor, que afirmou se tratar de um valor estipulado pelo 'seguro fiança' do imóvel, e que não estaria relacionado a verbas mensais relativas a locação do imóvel.
O juiz determinou o despejo do casal e bateu o martelo de que o valor retroativo cobrado pelo aluguel - com base no material probatório apresentado aos autos - seria de R$ 900. Com base na sentença e nos valores correspondentes aos juros, o cantor luta agora para que a Justiça consiga executar sobre o casal, de alguma forma, a dívida que, em valores atuais, já ultrapassa o montante dos R$ 50 mil.