Uma empresa do ramo de bebidas acaba de pedir à 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a penhora de mais de R$ 100 mil reais das contas da cantora Pitty. A artista respondeu a ação com pedido de R$ 500 mil, mas foi condenada a pagar apenas R$ 25 mil. Ocorre que a artista se manteve inerte após a sentença durante anos, e em valores atualizados a dívida acabou ultrapassando bastante o valor sentenciado.
Pitty tinha um show agendado em maio de 2016, em Curitiba. De acordo com a empresa, o cancelamento da apresentação não foi comunicado com antecedência razoável, o que teria ocasionado prejuízos na casa dos R$ 300 mil. Na época, grávida, Pitty apresentou um laudo médico - após uma internação - que relatava uma gravidez de risco com o apontamento que ela não deveria realizar o show em razão das complicações. O cachê do show na época era de R$ 50 mil, e a empresa havia depositado a primeira metade do pagamento antes do cancelamento.
Ao ser processada. Pitty respondeu ao processo com uma reconvenção, ou seja, também processando a empresa. Ela alegava tentativas para remarcar o show e informava que a empresa se negava a reagendar a apresentação em outra data.
De acordo com a sentença, o juiz ficou "convencido que Pitty apresentou complicações decorrentes de gestação, sendo que não estava em condições de se apresentar na data (...)". A justiça negou o pedido da empresa relativo a danos morais e materiais de R$ 500 mil, e determinou que Pitty devolvesse apenas a primeira metade anteriormente para o show, ou seja, R$ 25 mil.
Entretanto, desde a sentença - proferida em 2021- Pitty não realizou o pagamento. A empresa reingressou na Justiça e avisou que, apesar do Trânsito em Julgado do processo datado de abril de 2024, ainda não recebeu o valor determinado em sentença.
No último mês a empresa ingressou com uma petição nos autos solicitando - em valores atualizados - a penhora nas contas da cantora do valor de R$ 100.904,74. A marca de bebidas também solicitou à Justiça que continue atenta aos cálculos dos juros impostos pelo atraso do pagamento até a devida execução da dívida.