O ator e apresentador Felipe Titto teve um desentendimento com uma sócia no segmento de hospedagem e o caso parou numa Delegacia de Polícia, e também no Tribunal de Justiça de Sorocaba. Tito é alvo de uma ação de indenização por danos morais e acusado nos autos de "subtrair" valores referentes aos faturamentos dos negócios.
Apesar do ator ainda não ter sido intimado, este colunista teve acesso exclusivo aos autos e conta em primeira mão ao leitor o problema que o ator terá que discutir em âmbito judicial. O processo foi ingressado na Justiça de Sorocaba no início deste mês.
O processo foi aberto pela empresa 'The Hype Hospedagem Ltda'. Além do ator Felipe Titto, Sandro Trevisol também figura como réu na ação. A empresa alega que firmou uma parceria comercial com Sandro e Titto. A empresa é dona de um imóvel para fins de hospedagem, tarefa essa que teria sido cedida para Titto administrar; mais especificamente, os dois instalariam e desenvolveriam no imóvel atividades do chamado “Cabana Home”, lançada nas redes sociais como “as cabanas bolha mais famosas do Brasil”.
Ainda de acordo com os autos, a empresa alega que já explorava no espaço chalé tradicional, construído em alvenaria, nele recebendo hóspedes até a parceria, e que a exploração do chalé também ficou a cargo dos dois. Ocorre que empresa afirma à Justiça que Titto e Trevisol nunca teriam prestado as devidas contas à empresa. Ainda de acordo com os autos, eles apenas apresentavam tabelas sem qualquer documento que comprovasse os valores apontados.
A The Hype Hospedagem inicia o processo solitando a rescisão contratual "por culpa dos réus". Em determinado trecho da acusação, a empresa afirma que "partindo-se de faturamentos meramente declarados e jamais comprovados pelos réus, estes ainda procediam a descontos de supostas despesas estabelecidas de forma unilateral e sem a devida comprovação quanto à contratação e/ou o efetivo pagamento."
A empresa diz nos autos que o mecanismo imposto por Titto e Trevisol "drenava recursos sem qualquer demonstração da efetiva prestação dos serviços prestados, e para o pagamento de "terceiros supostamente contratados". Em outra parte sensível do processo, diz-se que "constatou-se que parte dos recursos drenados da parceria eram destinados a atividades que beneficiavam não apenas a própria parceria, mas o negócio dos réus como um todo."
"Desvio de Recursos"
No faturamento que Titto apresentava para a empresa por meio de uma tabela vinha apontamento de gastos referentes a comissão de terceiros, "comissão comercial", "patrocínio Instagram", "Financeiro ADM", "Assessoria financeira", "marketing", e outros apontamentos descritos apenas como "comissões".
Os autores do processo acusam Titto e Trevisol de desviarem recursos por meio deste mecanismo. O documento de acusação diz: "Tal prática afetou a apuração dos resultados da parceria e, por conseguinte, as transferências para a Autora, sendo evidente o desvio de recursos a terceiros , gerador de enriquecimento sem causa, em prejuízo da Autora." A petição inicial do processo ainda destaca que "apesar das reiteradas solicitações da autora, os réus sempre deram de ombros para as obrigações tributárias."
Para resumir ao caro leitor, o processo esclarece à Justiça que foram diversas cobranças para que Tito e Trevisol "enviassem as notas fiscais em tese emitidas, relativas ao faturamento pela estadia dos hóspedes do local." O corpo jurídico da empresa reforça nos autos que "a emissão de notas fiscais referentes a tais receitas é medida básica, inexistindo regra que a excepcione!"
A empresa afirma também que Titto e Trevisol ainda não cumpriram obrigações compactuadas de investimentos por eles "expressamente" assumidos.
Caso termina na Delegacia
Os administradores do espaço também alegam que Titto teria optado após os "graves inadimplementos, encerrar de forma unilateral a parceria abandonando de vez e em definitivo o negócio." O documento chega a apontar que os dois notificaram o espaço avisando que estariam abandonando a sociedade, entretanto o espaço teria respondido a notifição informando que não concordaria com o “distrato” entre as partes daquela forma, "demonstrando a tentativa dos réus de fazer com que seus inadimplementos se transformassem em suposto distrato", diz outro trecho do processo. Ainda segundo os autos, o espaço alega ter investido na parceria e cobra na Justiça uma indenização do artista e o parceiro.
O ponto mais alto da confusão é quando tudo termina na delegacia e na produção de um Boletim de Ocorrência. O espaço alega que o artista se manteve inerte emrelação a retirada dos bens - que eles mesmos pediram pela notificação. Na ocasião, a dona do espaço informou que a demora de Titto e Trevisol em retirar os pertences do espaço passaria a eximi-la de qualquer responsabilidade em relação aos bens. No comunicado, a empresa ressalta ainda que "a inércia impedia que a Autora usasse para outras finalidades o deck onde se encontrava a chamada “bolha”.
Segundo os autos processuais a bolha e outros ítens teriam sido retirados de surpresa fora da data agendada, o que ocasionou um Boletim de Ocorrência. Na ocaisão, foi relatado à autoridade policial e indicou que seria "absolutamente lamentável constatar que os réus teriam partido para o exercício arbitrário das próprias razões." O caso está sendo investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Paraisópolis, em Minas Gerais.
Enquanto o caso é discutido na delegacia, o processo se antecipa a título de danos materiais e pede pelo "prejuízo causado pela realização de descontos de supostas despesas jamais comprovadas", no mínimo, R$ 15.290,14. Outro dano material apontado no processo corresponde "à não retirada da chamada bolha durante longo período posterior à declaração unilateral de encerramento das atividades."
O processo narra que "meses se passaram e a despeito das sucessivas notificações por parte da Autora, os réus não se dignaram a retirar a estrutura do local, o que perdurou até que a chamada bolha desaparecesse de forma misteriosa em 27.08.2024." O documento afirma que Titto teria deixado a bolha no deck da casa da autora "de 20.04.2024 a 27.08.2024 (...) impedindo a Autora de explorar o referido espaço, sendo evidente a causação de dano na modalidade de lucros cessantes."
A ação é finalizada com pedidos pela rescisão do contrato celebrado com sentença de culpa em face de Titto e Trevisol, e que os dois sejam também condenados a pagar R$ 56.480,00, correspondente ao prejuízo calculado de
R$ 61.254,17
Ainda de acordo com as últimas movimentações no Judiciário, o processo Cível está em fase de intimação. Posteriormente, Titto e Trevisol deverão apresentar e constituir a defesa no processo.