Davi desmente versão de Mani e Fabiana
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Davi desmente versão de Mani e Fabiana


A briga entre Mani Rego e Davi Brito na Justiça de Família de Salvador segue pegando fogo. Conforme de conhecimento público, a ex-namorada de Davi tenta abocanhar 50% do prêmio conquistado pelo brother na última edição do Big Brother Brasil por meio de um processo que discute se havia ou não uma união estável entre os dois.

Um dos capítulos debatidos no judiciário entre os dois que merece atenção gira em torno de um contrato de locação apresentado por Mani em nome da irmã Fabiana Rego, apontada pelo público como a pessoa por trás das estratégias de Mani nesta nova fase 'pública' após a vitória do ex-namorada no maior reality da televisão brasileira.



De acordo com as afirmações de Mani nos autos, Davi teria pedido a ex-namorada que cuidasse do seu pai após a sua entrada na competição televisiva.  Mani alega que a irmã Fabiana teria firmado o contrato de locação em seu nome para que o pai de Davi pudesse morar no imóvel. 

Ocorre que, em sua defesa, Davi desmente à Justiça a versão apresentada por Mani e a irmã Fabiana. A defesa de Davi nega os fatos e solicita que a Justiça observe que, além de um contrato de locação em nome da irmã da sua ex-namorada, embora mais nada tenha sido apresentado que comprovasse a suposta falácia de Mani e da irmã.

Davi pede a impugnação do contrato como fim comprobatório para qualquer tipo de objetivo de Mani e afirma que, além do documento em nome da irmã, 'não foram juntados documentos comprobatórios, como recibos de aluguel pagos pelo seu pai, contas de consumo em nome do pai, ou mesmo provas testemunhais que corroborassem a alegação'.

Davi finaliza o tema com a Justiça destacando que o contrato está formalmente em nome da irmã de Mani, evidenciando que não há vínculo direto entre ele ou seu pai e o referido imóvel. Assim, ainda de acordo com Davi nos autos, a estratégia de Mani não passaria de uma 'tentativa de usar esse contrato como elemento de prova'. O brother ainda afirma ser o documento insuficiente para sustentar qualquer alegação relevante aos autos processuais.

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