Davi Brito no Chile
Reprodução Instagram - 18.11.2024
Davi Brito no Chile


Prestes a ter a primeira sentença proferida, o processo de reconhecimento de união estável - pelo qual Mane Rego tenta obter 50% do patrimônio de Davi Brito após sua vitória no BBB 24 chegou em um momento delicado. Se outrora as movimentações e apontamentos mais agressivos estavam por conta das petições da ex-namorada do campeão, agora a defesa de Davi se mostra mais intransigente nos autos para rebater as versões apresentadas pela 'influenciadora digital' em juízo.

Como todos sabem, Mani sustenta que o prêmio conquistado por Davi no maior reality da televisão brasileira deve ser objeto de partilha. Entretando, em nova movimentação processual assinada no último dia 4 a defesa de Davi Brito ingressou nos autos com uma nova petição para reforçar que o prêmio recebido foi fruto do seu trabalho e participação individual sendo resultado direto de sua habilidade, desempenho e esforço pessoal durante a competição.


Ainda de acordo com os autos processuais, a defesa de Davi alega que o Código Civil dispõe que se comunicam os bens adquiridos por fato eventual - como herança ou doação - mas destaca que o dispositivo não abrange valores obtidos exclusivamente em razão de mérito individual, ou seja, trabalho.

Davi sustenta no processo de forma enfática que sua participação no reality show foi realizada como um trabalho exercido de maneira autônoma e sem qualquer contribuição ou vínculo direto com Mani, ou seja, 'sendo incompatível considerar tal prêmio como fruto de esforço comum ou patrimônio comunicável'.

Ademais, a defesa do Brother também enfatiza ser importante frisar que o prêmio não se enquadra na definição de "bem adquirido por fato eventual" (como Mani alega) nos moldes da legislação, e sim como trabalho, que pode ocorrer repetidas vezes, para diferentes programas e realities. A defesa do campeão destaca que o Código Civil, ao tratar da comunicação de bens no regime de comunhão parcial, refere-se a fatos aleatórios que resultam em benefício patrimonial para ambos os cônjuges ou conviventes.

Ainda neste sentido, Davi afirma no processo que o valor recebido decorreu de uma relação contratual de trabalho firmada exclusivamente entre ele e a TV Globo, 'sendo completamente alheio à relação afetiva ou econômica' mantida com Mani. Dessa forma, o brother afirma que não existiria fundamento jurídico para incluir o prêmio na relação de bens sujeitos à partilha.

'Caráter oportunista'

Além disso, a defesa de Davi também destaca na peça processual o comportamento ambicioso da ex-namorada ao querer vincular o prêmio do reality à relação vivida entre os dois. Davi destaca que todos os argumentos de Mani na Justiça dão conta de que ela alegaria 'que não contribuiu diretamente para a sua participação no programa, mas agora pretende usufruir dos frutos de um esforço que não lhe pertence". Davi finaliza a observação apontando à Justiça que o pedido da ex-namorada e sua postura diante da Justiça ' evidencia o caráter oportunista '.

Ainda de acordo com Davi, outro ponto que merece destaque é a ausência de qualquer elemento probatório que demonstre a destinação conjunta do valor recebido pelo Brother. Brito atenta a Justiça que em momento algum foi apresentado documento ou testemunho que comprovasse a utilização do prêmio para benefício da Mani ou do alegado núcleo familiar. Pelo contrário, Davi diz à Justiça que, desde o início, gerenciou e utilizou os valores de forma independente, sem qualquer interferência ou participação de Mani.

A última petição acostada por Davi aos autos também pede que a Justiça da Vara de Família de Salvador observe que a tentativa de partilhar o prêmio contraria os próprios princípios que regem o regime de comunhão parcial de bens ao buscar incluir no patrimônio comum valores que não foram adquiridos em decorrência da convivência, mas sim por mérito individual'.

'Tentativa de induzir a Justiça a erro'

Nos autos do presente processo, Davi também rebate Mani afirmando que ela insiste em desqualificar os documentos apresentados pela sua defesa, e que essa conduta não só revelaria uma tentativa de induzir o juízo a erro, como também desrespeitaria o trabalho desenvolvido pela equipe que zela pelos seus direitos.

Davi ainda afirma nos autos que Mani baseia grande parte de suas alegações em conversas de WhatsApp, fotografias, desenhos supostamente feitos por ele e matérias jornalísticas. Entretando o brother alega que os documentos apresentados pela ex-namorada constituem elementos meramente ilustrativos e sentimentais, incapazes de produzir efeitos jurídicos no sentido de comprovar uma união estável ou qualquer outro vínculo patrimonial.

Sobre os vídeos anexados aos autos que trazem suas falas dentro do jogo, a defesa de Davi alega que as falas proferidas foram claramente pautadas na dinâmica de um reality de entretenimento e promoção pessoal, não tendo qualquer relação com a formação de um núcleo familiar.

O brother também destaca que Mani teria apresentado ao judiciário cortes fragmentados e descontextualizados, não podendo ser considerado prova cabal de qualquer fato, uma vez que as declarações realizadas em programas de televisão - especialmente em reality shows - possuem caráter meramente midiático e não são aptas a produzir efeitos jurídicos no campo do direito de família.

Considerações final sobre a partilha de bens

Davi termina as conclusões finais do processo pedindo à Justiça a rejeição integral dos documentos apresentados por Mani, com o devido reconhecimento de sua insuficiência e irrelevância probatória para sustentar os pedidos formulados. 

Outro ponto que merece atenção na finalização dos pedidos de Davi é que a Justiça reforce sobre Mani a 'observância rigorosa aos princípios da boa-fé processual e do respeito às normas probatórias, condenando-se práticas que busquem induzir o Juízo a erro por meio de elementos frágeis e contraditórios'.

O brother fecha a petição solicitando à Justiça que o reconhecimento de união estável não seja aceito, e que também não tenha a indevida partilha do prêmio recebido, bem como o desnecessário bloqueio de bens. 

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