
Em dezembro de 2020, o apresentador Márcio Garcia se viu no centro de uma disputa judicial com seu vizinho, o advogado Eduardo Antonio Kalache, no condomínio de luxo onde residem no bairro do Joá, no Rio de Janeiro. O conflito teve início quando Garcia elevou a altura do muro que separa as duas propriedades de três para seis metros, o que, segundo Kalache, prejudicou a circulação de ar, a iluminação natural e resultou na morte de seu jardim de flores.
Kalache ingressou com uma ação judicial exigindo a reversão da obra, alegando que o aumento da altura do muro causou transtornos significativos à sua propriedade. O processo tramitou na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e, durante o período inicial, pedidos de liminares para a imediata redução da altura do muro foram indeferidos por falta de provas que justificassem a urgência da medida.
Conforme o processo avançava, surgiu a necessidade de uma perícia técnica para avaliar os impactos da construção. No entanto, a nomeação de um perito judicial enfrentou obstáculos devido aos honorários propostos, que chegaram a R$ 16 mil. Tanto Márcio Garcia quanto Eduardo Kalache consideraram o valor excessivo, o que levou a impasses na definição do profissional que realizaria a avaliação.
Diante das dificuldades e da morosidade processual, ambas as partes optaram por buscar uma solução amigável. Recentemente, apresentaram uma petição conjunta ao juiz responsável pelo caso, informando que chegaram a um acordo extrajudicial. Os detalhes desse acordo não foram divulgadonos autos processuais, mas o documento solicitava a extinção do processo com resolução do mérito, indicando que todas as questões foram satisfatoriamente resolvidas entre as partes fora do âmbito judicial.
Atendendo ao pedido, o juiz determinou a baixa e o arquivamento do processo, encerrando oficialmente a disputa que se arrastava por anos. Este desfecho destaca a importância e a eficácia de soluções extrajudiciais em conflitos de vizinhança, evitando custos adicionais e promovendo a harmonia entre as partes envolvidas.
Embora os termos específicos do acordo permaneçam confidenciais, a resolução pacífica do conflito serve como exemplo de que, mesmo em situações complexas, o diálogo e a conciliação podem ser caminhos viáveis para a solução de disputas, preservando as relações pessoais e evitando o prolongamento de litígios no sistema judiciário.