Alessandro Lo-Bianco
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Após levar golpe, Justiça surpreende Jhonny Massaro com sentença

Ator foi enganado e até cheque sem fundo recebeu do 'corretor'. Tribunal inocentou imobiliária e ainda mandou artista pagar as custas

Foto: Divulgação
Jhonny Massaro


O ator Johnny Jorge Massaro moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra a imobiliária Julio Bogoricin LTDA e o corretor Alexandre de Souza Xavier, após ter sido vítima de um golpe em uma transação imobiliária. A sentença, no entanto, julgou improcedente o pedido de Massaro, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A decisão - que apresenta algumas contradições - foi baseada na falta de evidências que comprovassem a responsabilidade da imobiliária na intermediação da compra do imóvel.

De acordo com o processo, Massaro alegou que, em agosto de 2017, contratou os serviços da Julio Bogoricin LTDA para adquirir um apartamento e efetuou um pagamento inicial de entrada do imóvel no montante R$ 250 mil  Posteriormente, foi solicitado a transferir R$ 29.982,82 para o corretor, alegando que o valor se referia ao pagamento do ITBI. No entanto, em março de 2018, o ator descobriu que o valor havia sido desviado para uso pessoal do corretor, que ainda tentou devolver o valor por meio de um cheque, que acabou sendo devolvido por insuficiência de fundos ao ator.


Durante a defesa, a imobiliária argumentou que não havia qualquer documentação que comprovasse a intermediação de sua parte na transação, enfatizando que não havia contrato de corretagem assinado entre Massaro e a empresa. A defesa ainda esclareceu que o cheque recebido por Massaro foi emitido em nome do corretor, e que a imobiliária não teve participação nos atos fraudulentos cometidos por ele.

A sentença destacou que, apesar de a relação entre Massaro e a imobiliária se caracterizar como uma relação de consumo, faltaram provas que estabelecessem um nexo causal entre a ação da imobiliária e os danos sofridos pelo ator. Assim, a Justiça concluiu que a responsabilidade pela fraude recaía exclusivamente sobre o corretor, que está sendo processado criminalmente por estelionato.

O juiz enfatizou que, para que a responsabilidade da imobiliária fosse estabelecida, seria necessário apresentar provas concretas de que a empresa tinha ciência ou participação nas fraudes realizadas pelo corretor. A decisão gera uma inevitável reflexão sobre a proteção ao consumidor e a responsabilidade das imobiliárias em casos de fraudes cometidas por seus representantes. Por fim, a sentença controversa ainda é passivel de recurso em segunda instância.  O juiz ainda considerou que Massaro arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

O ator ainda não apresentou o recurso. A defesa do artista acaba de ingressar com um embargo em cima da sentença, apontando as possíveis contradições, nomeadas no documento como 'omissão'. A peça ainda está para ser apreciada pelo juíz do caso.