Alessandro Lo-Bianco
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Milton Nascimento trava batalha na Justiça pela canção Travessia

Cantor e herdeira de Fernando Brant pedem a rescisão de contrato e acusam falta de pagamento da canção imortalizada desde 1967

Milton Nascimento
Foto: Reprodução/Divulgação
Milton Nascimento


O cantor e compositor Milton Nascimento ingressou com uma ação judicial contra a Editora Musical Arlequim Ltda, ao lado de Isabel Ferreira Brant, filha e sucessora do também compositor Fernando Brant, em busca da rescisão do contrato de edição musical da canção “Travessia” — obra que marcou o início da carreira internacional do artista e se tornou um hino da música popular brasileira. A ação, movida em fevereiro de 2025, também inclui pedido de indenização por perdas e danos e a confirmação da titularidade dos direitos patrimoniais da obra.

De acordo com a petição inicial que este colunista teve acesso em primeira mão, o contrato com a Editora Arlequim foi firmado em 20 de julho de 1967, quando Milton Nascimento e Fernando Brant ainda estavam no início de suas trajetórias artísticas. A expectativa era que a editora se encarregasse da exploração comercial da composição, repassando os valores arrecadados com sua execução e licenciamento. No entanto, segundo os autores da ação, a empresa não vem prestando contas nem realizando os pagamentos devidos há anos!

A notificação extrajudicial enviada à editora alegou inadimplemento contratual e comunicou formalmente a rescisão do contrato. Os compositores então transferiram os direitos patrimoniais da obra para suas próprias editoras: Nascimento Edições Musicais Ltda e Três Pontas Edições Musicais Ltda. Desde então, os resultados financeiros foram expressivos. Apenas entre julho de 2020 e abril de 2024, a receita obtida pela parte correspondente a Milton Nascimento superou R$ 450 mil, enquanto o total arrecadado pelas duas editoras ultrapassou R$ 900 mil.

Apesar disso, Milton alega que a Editora Arlequim continua listada como titular da obra junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o que, segundo os autores, impede o pleno recebimento dos valores devidos e gera confusão no mercado. Uma tentativa de resolução amigável, por meio de comunicação eletrônica, também não foi atendida. Assim, restou aos compositores buscar socorro judicial para garantir seus direitos autorais e econômicos.

Entre os pedidos da ação, estão a confirmação judicial da rescisão contratual com efeitos retroativos à notificação, a condenação da editora ao pagamento dos valores retidos indevidamente desde 2014 e a aplicação de multa de R$ 5 mil para cada eventual ato praticado pela ré em desacordo com a tutela, caso venha a ser concedida.

Primeira decisão

A primeira decisão judicial, assinada pela juíza Fabiana Marini, indeferiu o pedido de liminar por entender que a matéria exige maior análise e a escuta da parte contrária. Segundo a magistrada, apesar da relevância dos argumentos apresentados pelos autores, não se constatou risco iminente de dano irreparável. A ação segue agora para a fase de contestação, abrindo espaço para que a Editora Arlequim se manifeste sobre as acusações.