Luciana Gimenez e Jorge Kajuru
Reprodução/Instagram
Luciana Gimenez e Jorge Kajuru


Conhecido como o 'advogado das estrelas', Sylvio Guerra vem adotando uma série de medidas judiciais e extrajudiciais para que a sua cliente - a apresentadora Luciana Gimenez - e o escritório recebam do jornalista Jorge Kajuru cerca de R$ 100 mil em valores atualizados. O montante refere-se a uma condenação judicial que o jornalista teve após ser processado pela apresentadora. 

A coluna teve acesso exclusivo a todos os documento que narram uma batalha judicial iniciada em 2004, quando Luciana propôs uma ação visando à reparação de danos morais sofridos em decorrência de ofensas praticadas por Jorge Kajuru. De acordo com o processo, Guerra conseguiu comprovar que Luciana Gimenez teve a sua imagem e honra agredidas pelo jornalista durante o programa televisivo "Boa Noite Brasil", transmitido em rede nacional, quando Kajuru teria feito comentários injuriosos a respeito de seu comportamento profissional.


De acordo com a sentença, "o réu, de forma indireta, fez chacota com o nível intelectual da autora, para, depois, difamá-la dizendo que esta era má colega e que humilhava as pessoas. Como sabido, a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, ou seja, a chamada honra subjetiva, ao passo que a difamação se dá com a imputação de fato ofensivo à reputação da pessoa (honra objetiva) (...) Indubitável que o réu se excedeu e ofendeu a autora, independentemente da ênfase dada às palavras usadas. Não pode o réu, em rede nacional de televisão, falar aquilo a respeito da autora. Toda pessoa tem o direito de não ser injuriada ou difamada, tendo sido o réu extremamente desrespeitoso com a autora. Se há reservas pessoais, determinados comentários poderiam ser feitos, mas de forma ponderada e respeitosa. Há como se expressar a opinião pessoal sem se descambar para o terreno das ofensas pessoais. De forma alguma pode ser acatada a tese do réu de que houve a divulgação de fatos de interesse da coletividade, por ser a autora pessoa pública. Absolutamente. O réu violou a honra da autora. Uma coisa é a mitigação da intimidade da pessoa pública. Outra é a ofensa à sua honra e dignidade." 

Ainda de acordo com os autos processuais, Jorge Kajuru tentou recorrer da sentença. O valor da indenização foi reduzido após o recurso - que foi aceito parcialmente. Ainda inconformado, o jornalista ingressou com recurso Especial e Recurso Extraordinário, mas não obteve êxito. O advogado de Luciana Gimenes alegou que Kajuru buscava a rediscussão de mérito e, em consequência disso, os recursos foram julgados improcedentes.

Execução de dívida

Ainda de acordo com os documentos processuais, em 2007 foi iniciada a fase de execução para o pagamento da condenação. Por meio do seu advogado, Luciana Gimenez foi intimada para apresentar planilha atualizada do crédito. Mesmo devidamente intimado, Kajuru não pagou a Luciana o valor da condenação e por isso foi requerido a realização de penhora online em sua conta bancária. Entretanto, o procedimento foi infrutífero; não foi encontrado nenhum valor nas contas bancárias de Kajuru, conforme demonstra o documento abaixo:

Advogado solicitou a penhora online do jornalista
Reprodução processual
Advogado solicitou a penhora online do jornalista


Ainda segundo os autos, o advogado de Luciana Gimenes, Sylvio Guerra, prosseguiu com a execução na tentativa da satisfação do crédito requerendo ao Juízo da 18º Vara Cível a busca de automóveis de propriedade de Kajuru para satisfação da dívida junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD, sem que obtivesse qualquer resposta positiva. Em seguida foi requerido nos autos a realização da intimação para satisfação do crédito em endereços nos endereços de Jorge Kajuru encontrados através do sistema INFOJUD, que visa buscar possíveis endereços existentes em nome do devedor. A busca foi feita nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais (Belo Horizonte) e Paraná (Londrina), porém, em todas as oportunidades as Cartas Precatórias foram devolvidas sem cumprimento, ou seja, Kajuru não foi localizado nos endereços.

Com todos os resultados negativos, Luciana Gimenes requereu no processo que fossem oficiados as concessionárias de serviços fixos de Gás e Televisão, para buscar possíveis endereços, o que foi deferido. Porém, tal busca também não retornou com resultados positivos. Naquele momento a tentativa de obter o pagamento da condenação já durava sete anos anos. Nesse momento, a Justiça levantou a hipótese da expedição da Certidão de Crédito, uma vez que, até ali, nenhum ato em relação a cobrança estaria surtindo efeito. 

Leia Também

Leia Também

Porém, ainda segundo o processo, visando a satisfação do crédito, o advogado de Luciana não concordou com a expedição de certidão de crédito naquele momento e requereu expedição de mandado de penhora através de Carta Precatória para os endereços do jornalista encontrados em oportunidades anteriores. Entretanto, também não houve retorno das cartas. Diante disso, o Juiz da 18º Vara Cível entendeu ter esgotado todos os meios de perseguição do crédito e ordenou a expedição da Certidão do Crédito.

Certidão de Crédito
Reprodução processual
Certidão de Crédito


A coluna explica que é importante mencionar que a lei autoriza a extinção do cumprimento de sentença quando há hipóteses de um longo lapso temporal, também quando frustrados todos os meios de satisfação do crédito, o que ocorreu nestes autos. A Justiça se viu obrigada a emitir o documento porque foram encerrados todos os meios possíveis para que Jorge Kajuru pagasse sua dívida.  Dessa forma essa certidão foi expedida a favor da apresentadora Luciana Gimenez para garantir que em algum momento ela receba o valor devido pelo jornalista.

Cabe salientar também que a perseguição da execução nos autos do processo em face do Jorge Kajuru se arrasta por 17 anos. Isso porque, após a candidatura e eleição de Kajuru à Senador da República, sabendo o endereço do gabinete em Brasília, o advogado Sylvio Guerra, com posse da certidão de crédito, também desarquivou os autos e requereu ao Juízo da 18º Vara Cível a execução da certidão de crédito através de expedição de carta precatória. 

Porém, entendeu o juiz que em caso de localização de bens deveria ser ajuizado nova Ação de Execução, se valendo da Certidão de Crédito expedida, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. O Advogado Sylvio Guerra ingressou então com uma nova ação de Execução de Título Extrajudicial perante a 52º Vara Cível da Comarca da Capital. 

A coluna descobriu que simultaneamente a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial - ciente do endereço do gabinete de Jorge kajuru - Guerra protestou a Certidão de Crédito também perante o 7º Ofício de Registro de Distribuição (Títulos para Protesto) do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 98.558,54 emitido no dia 01/08/2019 em face de Kajuru.

Dívida foi registrada em cartório
Reprodução documental
Dívida foi registrada em cartório


O protesto é a forma de oficializar a inadimplência praticada pelo devedor junto ao cartório. Isto é, o protesto de título vincula o nome do inadimplente a dívida até que ela seja paga, o que pode ajudar a aumentar a probabilidade do débito ser quitado. Outro ponto que vale ser lembrado é que os cartórios de protestos informam automaticamente as principais entidades de proteção ao crédito sobre a dívida. Ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor. Com a restrição a compras e financiamentos, o devedor pode ser levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação. Outro ponto é que o nome do devedor encontra-se negativado em todos os órgãos de proteção de crédito, e por isso só será possível a retirada com o pagamento integral de dívida.

Até a presente data a coluna confirmou em posse dos documentos que foram 17 anos de trabalho do advogado Sylvio Guerra na perseguição dos bens do jornalista Kajuru para saldar a devida dívida judicial. O advogado obteve êxito em todas as instâncias e se valeu de todos os meios de execução possíveis. De acordo com os documentos analisados com exclusividade pela coluna, o advogado buscou o endereço do devedor em todos os meios disponíveis. Entretanto, o êxito total - que seria o recebimento do valor da condenação para a apresentadora, e inclusive a verba honorária pelo advogado, continua sendo devida por Kajuru.

A coluna procurou o advogado Sylvio Guerra - que vem tomando todas as medidas possíveis e cabíveis dentro da legislação pertinente - para comentar o caso. O advogado confirmou as informações apuradas pela coluna e considerou que existem dois motivos para o não pagamento da dívida até o momento: "Ele não realizou a aquisição de bens, ou está ocultando a titularidade de seus bens perante a Justiça.", considerou.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!