Processo de Xenofobia aberto contra Karol Conká foi arquivado
Reprodução/Instagram | karol Conká | Bob Paulino
Processo de Xenofobia aberto contra Karol Conká foi arquivado


A Justiça da 28 Vara Civil do Rio de Janeiro determinou o arquivamento do processo que a Associação dos Nordestinos de São Paulo movia contra a TV Globo e a cantora Karol Conká. A ação acusava a cantora de prática de Xenofobia contra os nordestinos durante a edição do Big Brother Brasil 21.

O processo acabou sendo arquivado porque a Associação dos Nordestinos de São Paulo não cumpriu as exigências determinadas pelo Ministério Público - por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - para o devido prosseguimento da ação. 



A ação foi proposta sob a alegação que, durante o programa, "no diálogo com outra participante, colega de confinamento chamada Thais, Carol falou da cultura de Juliette, um participante paraibana, que as pessoas não eram ensinadas a ser tão educadas quanto ela foi em Curitiba", diz o trecho do documento. "Não estou acostumada com o comportamento da Juliette", teria dito konká justificando que isso se daria por conta da sua origem. O processo destacou a seguinte fala da cantora durante o programa: “é o jeito dessa pessoa (Juliette Freire) pois na terra dessa pessoa é normal falar assim. Eu sou de Curitiba, é uma cidade muito reservadinha, eu tenho muita educação par falar com as pessoas”. 

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A Associação dos Nordestinos de São Paulo argumentou que a cantora teria dado a entender que era mais educada do que Juliette por ser curitibana, "demonstrado total discriminação em detrimento de sua origem Curitibana.” Diante de tais fatos, sustentou ser hipótese de xenofobia, destacando que: “O objeto da presente medida é assegurar que a Ré seja compelida aos danos sofridos às pessoas que se sentiram ofendidas nacionalmente pelas ofensivas, criminosas e discriminatórias ditas por Karoline dos Santos Oliveira, conhecida como Karol Conká contra Juliette, ambas participantes do reality show big brother Brasil 21, televisionado nacionalmente.”

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A instituição havia cobrado da Justiça um direito de resposta com o mesmo tempo de televisão usado pela participante, e que esse posicionamento fosse feito em rede nacional, assim como uma retratação pública da emissora. Além disso, uma doação simbólica de R$ 1.000 cestas básicas que seriam doadas às comunidades carentes onde residem nordestinos e não nordestinos.

Parecer do Ministério Público

Ao ser consultado pela Justiça, o Ministério Público destacou que a representação processual não estava devidamente regularizada, pois não havia sido comprovada a autorização expressa de cada um dos associados com a juntada de lista de representados, tampouco cópia da ata de assembleia que elegeu representantes da associação. Assim, o MP requereu que a instituição fosse intimada para acostar os documentos mencionados. A instituição teria permanecido inerte ao pedido, sustentando que "as exigências do Ministério Público seriam meras burocracias, sem finalidade jurídica". 

A Justiça deu um novo prazo para que a Associação regularizasse os pedidos. Além disso, foi pedido a apresentação das provas documentais acerca do alegado, tendo em vista que nada foi juntado pela Associação aos autos, como os vídeos da participante. O MP destacou que, mais uma vez sendo intimada, a Associação teria permanecido inerte.

Considerando que as diligências requeridas não foram atendidas, o Ministério Público pediu à Justiça o indeferimento do processo. O pedido foi aceito pela juíza Marianna Mazza. A magistrada declarou extinto o proceso e ainda condenou a Associação dos Nordestinos de São Paulo ao pagamento de todas as custas processuais. 

Sentença determinou extinção do processo de Xenofobia contra a cantora
Reprodução processual
Sentença determinou extinção do processo de Xenofobia contra a cantora


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