Gloria Pires
Karollayne Mendes
Gloria Pires


A atriz Gloria Pires e o marido, o cantor Orlando Morais, estão envolvidos em uma ação judicial aberta pelo agropecuarista Afrânio Vivela na Justiça de Anápolis, no estado de Goiás. O caso tomou sérias proporções e teria envolvido até um conflito armado resultando em diversos registros de ocorrências policiais. A terra - alvo de disputa - estaria atualmente em nome da empresa SV ANAPOLIS AGROPECUARIA LTDA, que tem como sócios a atriz Glória Pires, Orlando Morais e Severo Dias.

De acordo com o processo que a coluna teve acesso exclusivo, o agropecuarista afirma que é o legítimo proprietário de um imóvel que faz parte das terras da Fazenda Campo Largo. Segundo o idoso, suas terras teriam sido "criminalmente invadidas" por Durval Tissiani, outro agropecuarista que figura como réu no processo ao lado do casal de artistas e seu sócio. Segundo a ação, as terras de Durval - que seriam de Afrânio, autor da ação - foram adquiridas de forma ilegal pela empresa que tem os artistas como sócios.

Território apontado por Afrânio que teria sido invadido
Reprodução processual

Território apontado por Afrânio que teria sido invadido e que, segundo o processo - está em nome da empresa que tem os artistas como sócio

Segundo Afrânio, Durval teria se passado pelo proprietário das terras - que teriam sido ocupadas ilegalmente - sendo proprietário na verdade das terras da fazenda Aroeira, que faz divisa com a Fazenda Campo Largo, onde Afrânio - autor da ação - seria proprietário de parte das terras, ou seja, os imóveis fazem divisa.

Ainda segundo um laudo topográfico apresentado nos autos pelo autor da ação, a divisa entre as duas propriedades seria o Córrego Canastra, que estaria "sendo assoreado pela ocupação ilícita do terreno" e estaria avançando pelas terras do idoso, além do cometimento de crimes ambientais.

O idoso agropecuarista reclama que tentou reconstituir diversas vezes a cerca ao lado da parte assoreada do córrego delimitando a área, porém, " em toda época de plantio de soja, os ocupantes derrubam a cerca, realizam o plantio da soja e a posterior colheita, e deixam as terras do autor com descaso após a colheita. ", diz um trecho da acusação.

Afrânio narra no processo que, com a consequente invasão anual das suas terras, ele passou a não mais poder cultivar nos mesmos espaços onde praticava agricultura de subsistência, sendo que toda vez que plantava nas suas terras, os invasores "derrubavam o que era plantado para o plantio de soja". O agropecuarista ressalta que Durval teria " comportamento criminoso, sendo conhecido por tentar tomar à força terras de várias pessoas, o que, segundo ele, se verificaria por meio de múltiplos processos que tramitariam não só em Goiás, mas também em Minas Gerais, no Pará e no Mato Grosso. "


O autor da ação também acusa o antigo proprietário de formar uma "organização criminosa para tomar à força o que pertence à outras pessoas, em especial quando a pessoa é idosa" , diz um trecho da acusação, que também aponta que o suposto invasor teria tentado registrar as terras indevidas no cartório por meio de "informações falsas".

Envolvimento de Glória Pires e Orlando Morais: acusação de fraude

O agropecuarista Afrânio - autor da ação - afirma à Justiça que o problema aumentou quando seu 'rival vizinho' - Durval - teria repassado todo o terreno por R$ 20 milhões de reais (transcrito na Escritura Pública de Cessão de
Direitos de Quotas lavrada no 4º Tabelionato de Notas) para Gloria Pires, Orlando Morais, e Severo Dias, que é sócio da empresa SV ANAPOLIS AGROPECUARIA com o casal de artistas.

De acordo com a acusação do idoso, o primeiro problema para apontar fraude na negociação seria por se tratar de parte de terras que seriam do autor. O segundo problema de acordo com Afrânio seria que os limites geográficos das terras apresentados em declaração por Durval - o antigo dono das terras viznhas que teria iniciado a tomada do terreno - seriam falsos. O terceiro motivo é que Severo, sócio de Gloria Pires e Orlando de Morais, foi a mesma pessoa nomeada como procurador do antigo proprietário para efetivar as negociações e a venda do terreno para o casal de artistas. Ou seja, segundo Afrânio, Severo Dias teria vendido de forma ilegal o terreno para a empresa da qual ele mesmo é sócio com o casal de atores. O idoso coloca então sob suspeita nos autos processuais essa ligação entre o sócio de Gloria e Orlando com o antigo proprietário do terreno em disputa.

"Ademais, como se não bastasse ter turbada a suas posses, há mais de 15 anos, o Autor é obrigado a ver, todos os anos, o arrendatário das terras dos REQUERIDOS, usufruir das suas terras, realizado a plantação de soja, todos os anos, em sua propriedade", acusa o idoso.

Idoso alega que ficou sem dinheiro após invasão

No processo, o idoso também informa à Justiça que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais porque sua aposentadoria como agricultor soma apenas um salário-mínimo. Ele assevera ainda que " em razão da invasão de suas terras pelos agravados, deixou de exercer sua atividade agrária há vários anos. " O documento ainda ressalta que seu único rendimento provém de sua aposentadoria rural. Afrânio também alega que o apartamento que possui foi adquirido ao longo de toda sua vida, e que pelo fato da sua propriedade rural encontrar-se invadida, o dinheiro que possuía em conta corrente foi utilizado para saldar dívidas.

Pedidos feitos à Justiça

O agropecuarista Afrânio pede à Justiça a suspensão de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, ou qualquer atividade que possa possibilitar o desfazimento das suas terras. Além disso, ele pede uma indenização no valor de R$ 200 mil aos réus do processo, entre eles Glória Pires e Orlando Morais.

Primeira decisão da Justiça 

Após receber o processo, o juiz Pedro Paulo de Oliveira concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender a realização de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, ou qualquer atividade que possibilidade a extinção do bem do autor com a respectiva averbação da decisão na matrícula dos imóveis.

Mas o idoso informou à Justiça que, logo após as intimações do processo serem despachadas, houve uma nova invasão à sua propriedade "acarretando severo prejuízo". Ainda segundo os autos, foi identificado que o rapaz que estava no terreno estaria arrendando as terras da empresa dos artistas. Durante a discussão, o rapaz teria respondido que não iria parar, pois não havia sido citado no processo. O caso foi parar então na delegacia de polícia.

O rapaz teria informado às autoridades em sede policial que não estaria sabendo de nada, e teria formalizado um termo se prontificando a realizar o depósito do valor correspondente ao arrendamento feito na área do autor do processo. Nessa mesma data, teria sido também convencionado um mapa delimitando novamente a área em conflito. Porém, Afrânio alega que os réus descumpriram o combinado, jamais realizando qualquer depósito, tampouco comparecendo ao processo.

Problema aumenta e vai novamente à Delegacia


Pouco tempo depois, o idoso entrou com mais uma petição na Justiça alegando que novamente a terra estava sendo invadida e que os supostos invasores alegavam ter ordens para o plantio no terreno. Novamente o caso foi parar na delegacia, onde foi lavrado um novo Boletim de Ocorrência pela invasão apontada.

"Os Autores, idosos, não aguentam mais a humilhação de serem vítimas
anualmente das invasões provocadas pelos Requeridos, lutando há anos contra os crimes cometidos pelos mesmos, sendo esquecidos pelo judiciário.", diz outro trecho do processo.

Afrânio pede à Justiça que os réus paguem multas diárias pelo descumprimento da primeira decisão acatada parcialmente pela Justiça. O idoso também solicitou que a Justiça ordenasse ao casal e seu sócio que parassem de promover a derrubada da cerca que divide os terrenos - sempre reposicionada pelo autor - bem como o furto dos materiais derrubados para composição da cerca.

A Justiça conseguiu intimar Severo de Araújo, quem teria intermediado a venda do terreno por R$ 20 milhões para o casal de artistas - e que também seria sócio de Gloria Pires e Orlando Morais na empresa que detem a posse do imóvel e do terreno.

Também figura como réu nesta mesma ação Durval, quem teria vendido ilegalmente as terras para o casal e seu sócio, mas que não teria sido encontrado por meio das intimações. Ainda de acordo com o processo, o casal de artistas Gloria Pires e Orlando Morais também não estariam respondendo as diversas tentativas de intimação, o que levou Afrânio a pedir nos autos para que a atriz e o cantor fossem intimados por edital.

Sócio dos artistas na empresa se manifesta à Justiça

A defesa jurídica de Severo - que teria intermediado a negociação do terreno e é sócio do casal de artistas na empresa que atualmente detém a posse do imóvel e das terras segundo a ação - entrou no processo alegando que, na verdade, foi o Sr. Afrânio quem invadiu o imóvel e diz que há um protocolo de Reintegração de Posse para que os antigos proprietários - no caso o Durval - pudesse reaver suas terras. Na época, o processo que discutia a briga entre os dois foi arquivado sem que a discussão tivesse chegado ao fim porque Durval não teria dado prosseguimento na ação até o final.

Sobre esse fato, o advogado de Severo alegou: "Por questão de ignorância a época por entender que já tinha reavido a posse do seu imóvel, e ressalte-se que exerce até a data de hoje conforme se depreende dos contratos de arrendamento da área anexos, não teve interesse em seguir com a ação até o final, pois em suas razões já tinha atingido o fim que almeja, ou seja, a não turbação ou esbulho de sua área."

Em sua defesa, o advogado ressalta que após Afrânio tomar conhecimento que o imóvel e terreno foram vendidos para os artistas Gloria Pires e Orlando Morais, duas pessoas públicas, "protocolou ação indenizatória justamente com o intuito de constranger publicamente os citados, ameaçando realizar entrevistas em canais abertos sobre a ação para alegar que estes seriam “grileiros de terras .", diz no processo.

Sócio do casal de artistas na empresa alega que Afrânio ameaçava acusar Glória e Orlando de grilagem de terras
Reprodução processual
Sócio do casal de artistas na empresa alega que Afrânio ameaçava acusar Glória e Orlando de grilagem de terras

Ainda de acordo com a defesa de Severo, um dos acusados, o idoso sempre estaria promovendo o cercamento de um pedaço das terras dele, Orlando e Gloria, onde foi plantado soja, e que a primeira decisão proibindo qualquer alteração ou venda do terreno só considerou a versão dada à Justiça pelo idoso.

Desta forma, o sócio de Gloria e Orlando pediu à Justiça que a primeira decisão fosse revogada para não prejudicar o plantio realizado no solo e evitar "risco de amargurar prejuízo de elevada monta". Severo finaliza sua defesa considerando que a decisão da Justiça foi "precipitada", pois poderia ser perdido todo investimento na safra de 2023 e 2024.

A empresa que arrenda há mais de 20 anos o terreno - como dito anteriormente é a SV ANÁPOLIS AGROPECUÁRIA LTDA, que tem como sócios Gloria Pires, Orlando Morais, Adriano de Artiaga e o próprio Severo de Araújo. Todos figuram como réus no ação.

A Justiça resolveu reformar a decisão liminar por entender que no centro da questão existe uma disputa de terras que já é pautada em diversos outros processos e que seria mais produnte reformar parcialmente a decisão anterior da liminar, entretanto, também de forma parcial. Dessa forma foi mantida a proibição de novos negócios em torno do terreno até o caso estar devidamente esclarecido. Mas, ainda sim, a Justiça manteve a plantação ativa sob a gestão dos "supostos invasores', com o objetivo de evitar prejuízos à safra até que tudo seja devidamente investigado e esclarecido.

Invasão armada

Em novembro de 2023, Severo de Araújo informou à Justiça que homens armados entraram no terreno que seria dele e do casal de artistas, e que cercaram mais uma vez a área com o objetivo de impedir o plantio da safra 23/24. O documento aponta violência por parte do grupo do autor da ação e pediu a expedição de uma liminar de reintegração imediata no imóvel com acompanhamento policial para o cumprimento do mandado, haja vistas as ameaças feitas pele autor da ação, que passa também a ser apontado no processo na defesa de Severo como praticante de atos de violência e invasão.

Glória Pires e Orlando Morais

Após analisar mais uma vez o embate e as trocas de acusações dos dois lados, a Justiça também indeferiu o pedido de Severo - sócio dos artistas na empresa que arrenda o terreno.

"INDEFIRO o pedido do evento retro, visto que conforme decisão do evento 33, a tutela foi concedida para suspender a realização de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, não concedendo a posse a uma ou outra parte, devendo permanecer assim até o julgamento do mérito da lide, visto que a posse e propriedade da terra em questão, são objetos de extrema relevância para ambas as partes. ", deferiu o juiz.

Entretanto, o juiz também surpreendeu a todos decretando a revelia de Gloria Pires, Orlando Morais e Durval por não terem se apresentado no processo. O detalhe que chama atenção é que o casal não se apresentou à Justiça, mesmo com um dos sócios da sua empresa respondendo a uma demanda judicial que tentou por vezes intimá-los no processo, uma vez que a empresa envolvida tem a atriz e o cantor como sócios.

Após a revelia dos artistas ter sido deferida pelo juíz por meio de um edital, a Justiça  determinou que um "Curador Especial" apresentasse uma defesa mínima para Gloria Pires, Orlando Morais e Durval. Esse é um rito obrigatório da Justiça quando alguém é considerado revel citado por edital, garantindo-se de alguma forma o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, sob pena de nulidade parcial do processo, que pode e deve ser conhecida de ofício. E assim foi feito.

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O sócio do casal também entrou com um pedido para anular a revelia do casal, enquanto o curador especial apenas apontou que, na ausência dos artistas para um esclarecimento mais detalhado dos fatos, e na falta de dados para defendê-lo, o processo de ampla defesa estaria comprometido, uma vez que o casal não se apresentou nos autos.

De acordo com especialistas consultados pela coluna, o curador especial nomeado pela Justiça não tem muito o que fazer para ajudar pessoas em situações de revelia, e por isso a melhor estratégia é alegar a falta de ampla defesa e pedir a nulidade do processo.

A ação continua tramitando na Justiça e novas decisões sobre o caso devem ser proferidas nos próximos dias pela comarca de Anápolis, em Goiás. A coluna segue aberta para o posicionamento de qualquer um dos envolvidos no processo e citados na matéria.

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