
A atriz Gloria Pires e o marido, o cantor Orlando Morais, estão envolvidos em uma ação judicial aberta pelo agropecuarista Afrânio Vivela na Justiça de Anápolis, no estado de Goiás. O caso tomou sérias proporções e teria envolvido até um conflito armado resultando em diversos registros de ocorrências policiais. A terra - alvo de disputa - estaria atualmente em nome da empresa SV ANAPOLIS AGROPECUARIA LTDA, que tem como sócios a atriz Glória Pires, Orlando Morais e Severo Dias.
De acordo com o processo que a coluna teve acesso exclusivo, o agropecuarista afirma que é o legítimo proprietário de um imóvel que faz parte das terras da Fazenda Campo Largo. Segundo o idoso, suas terras teriam sido "criminalmente invadidas" por Durval Tissiani, outro agropecuarista que figura como réu no processo ao lado do casal de artistas e seu sócio. Segundo a ação, as terras de Durval - que seriam de Afrânio, autor da ação - foram adquiridas de forma ilegal pela empresa que tem os artistas como sócios.

Território apontado por Afrânio que teria sido invadido e que, segundo o processo - está em nome da empresa que tem os artistas como sócio
Segundo Afrânio, Durval teria se passado pelo proprietário das terras - que teriam sido ocupadas ilegalmente - sendo proprietário na verdade das terras da fazenda Aroeira, que faz divisa com a Fazenda Campo Largo, onde Afrânio - autor da ação - seria proprietário de parte das terras, ou seja, os imóveis fazem divisa.
Ainda segundo um laudo topográfico apresentado nos autos pelo autor da ação, a divisa entre as duas propriedades seria o Córrego Canastra, que estaria "sendo assoreado pela ocupação ilícita do terreno" e estaria avançando pelas terras do idoso, além do cometimento de crimes ambientais.
O idoso agropecuarista reclama que tentou reconstituir diversas vezes a cerca ao lado da parte assoreada do córrego delimitando a área, porém, " em toda época de plantio de soja, os ocupantes derrubam a cerca, realizam o plantio da soja e a posterior colheita, e deixam as terras do autor com descaso após a colheita. ", diz um trecho da acusação.
Afrânio narra no processo que, com a consequente invasão anual das suas terras, ele passou a não mais poder cultivar nos mesmos espaços onde praticava agricultura de subsistência, sendo que toda vez que plantava nas suas terras, os invasores "derrubavam o que era plantado para o plantio de soja". O agropecuarista ressalta que Durval teria " comportamento criminoso, sendo conhecido por tentar tomar à força terras de várias pessoas, o que, segundo ele, se verificaria por meio de múltiplos processos que tramitariam não só em Goiás, mas também em Minas Gerais, no Pará e no Mato Grosso. "
O autor da ação também acusa o antigo proprietário de formar uma "organização criminosa para tomar à força o que pertence à outras pessoas, em especial quando a pessoa é idosa" , diz um trecho da acusação, que também aponta que o suposto invasor teria tentado registrar as terras indevidas no cartório por meio de "informações falsas".
Envolvimento de Glória Pires e Orlando Morais: acusação de fraude
O agropecuarista Afrânio - autor da ação - afirma à Justiça que o problema aumentou quando seu 'rival vizinho' - Durval - teria repassado todo o terreno por R$ 20 milhões de reais (transcrito na Escritura Pública de Cessão de
Direitos de Quotas lavrada no 4º Tabelionato de Notas) para Gloria Pires, Orlando Morais, e Severo Dias, que é sócio da empresa SV ANAPOLIS AGROPECUARIA com o casal de artistas.
De acordo com a acusação do idoso, o primeiro problema para apontar fraude na negociação seria por se tratar de parte de terras que seriam do autor. O segundo problema de acordo com Afrânio seria que os limites geográficos das terras apresentados em declaração por Durval - o antigo dono das terras viznhas que teria iniciado a tomada do terreno - seriam falsos. O terceiro motivo é que Severo, sócio de Gloria Pires e Orlando de Morais, foi a mesma pessoa nomeada como procurador do antigo proprietário para efetivar as negociações e a venda do terreno para o casal de artistas. Ou seja, segundo Afrânio, Severo Dias teria vendido de forma ilegal o terreno para a empresa da qual ele mesmo é sócio com o casal de atores. O idoso coloca então sob suspeita nos autos processuais essa ligação entre o sócio de Gloria e Orlando com o antigo proprietário do terreno em disputa.
"Ademais, como se não bastasse ter turbada a suas posses, há mais de 15 anos, o Autor é obrigado a ver, todos os anos, o arrendatário das terras dos REQUERIDOS, usufruir das suas terras, realizado a plantação de soja, todos os anos, em sua propriedade", acusa o idoso.
Idoso alega que ficou sem dinheiro após invasão
No processo, o idoso também informa à Justiça que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais porque sua aposentadoria como agricultor soma apenas um salário-mínimo. Ele assevera ainda que " em razão da invasão de suas terras pelos agravados, deixou de exercer sua atividade agrária há vários anos. " O documento ainda ressalta que seu único rendimento provém de sua aposentadoria rural. Afrânio também alega que o apartamento que possui foi adquirido ao longo de toda sua vida, e que pelo fato da sua propriedade rural encontrar-se invadida, o dinheiro que possuía em conta corrente foi utilizado para saldar dívidas.
Pedidos feitos à Justiça
O agropecuarista Afrânio pede à Justiça a suspensão de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, ou qualquer atividade que possa possibilitar o desfazimento das suas terras. Além disso, ele pede uma indenização no valor de R$ 200 mil aos réus do processo, entre eles Glória Pires e Orlando Morais.
Primeira decisão da Justiça
Após receber o processo, o juiz Pedro Paulo de Oliveira concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender a realização de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, ou qualquer atividade que possibilidade a extinção do bem do autor com a respectiva averbação da decisão na matrícula dos imóveis.
Mas o idoso informou à Justiça que, logo após as intimações do processo serem despachadas, houve uma nova invasão à sua propriedade "acarretando severo prejuízo". Ainda segundo os autos, foi identificado que o rapaz que estava no terreno estaria arrendando as terras da empresa dos artistas. Durante a discussão, o rapaz teria respondido que não iria parar, pois não havia sido citado no processo. O caso foi parar então na delegacia de polícia.
O rapaz teria informado às autoridades em sede policial que não estaria sabendo de nada, e teria formalizado um termo se prontificando a realizar o depósito do valor correspondente ao arrendamento feito na área do autor do processo. Nessa mesma data, teria sido também convencionado um mapa delimitando novamente a área em conflito. Porém, Afrânio alega que os réus descumpriram o combinado, jamais realizando qualquer depósito, tampouco comparecendo ao processo.
Problema aumenta e vai novamente à Delegacia
Pouco tempo depois, o idoso entrou com mais uma petição na Justiça alegando que novamente a terra estava sendo invadida e que os supostos invasores alegavam ter ordens para o plantio no terreno. Novamente o caso foi parar na delegacia, onde foi lavrado um novo Boletim de Ocorrência pela invasão apontada.
"Os Autores, idosos, não aguentam mais a humilhação de serem vítimas
anualmente das invasões provocadas pelos Requeridos, lutando há anos contra os crimes cometidos pelos mesmos, sendo esquecidos pelo judiciário.",
diz outro trecho do processo.
Afrânio pede à Justiça que os réus paguem multas diárias pelo descumprimento da primeira decisão acatada parcialmente pela Justiça. O idoso também solicitou que a Justiça ordenasse ao casal e seu sócio que parassem de promover a derrubada da cerca que divide os terrenos - sempre reposicionada pelo autor - bem como o furto dos materiais derrubados para composição da cerca.
A Justiça conseguiu intimar Severo de Araújo, quem teria intermediado a venda do terreno por R$ 20 milhões para o casal de artistas - e que também seria sócio de Gloria Pires e Orlando Morais na empresa que detem a posse do imóvel e do terreno.
Também figura como réu nesta mesma ação Durval, quem teria vendido ilegalmente as terras para o casal e seu sócio, mas que não teria sido encontrado por meio das intimações. Ainda de acordo com o processo, o casal de artistas Gloria Pires e Orlando Morais também não estariam respondendo as diversas tentativas de intimação, o que levou Afrânio a pedir nos autos para que a atriz e o cantor fossem intimados por edital.
Sócio dos artistas na empresa se manifesta à Justiça
A defesa jurídica de Severo - que teria intermediado a negociação do terreno e é sócio do casal de artistas na empresa que atualmente detém a posse do imóvel e das terras segundo a ação - entrou no processo alegando que, na verdade, foi o Sr. Afrânio quem invadiu o imóvel e diz que há um protocolo de Reintegração de Posse para que os antigos proprietários - no caso o Durval - pudesse reaver suas terras. Na época, o processo que discutia a briga entre os dois foi arquivado sem que a discussão tivesse chegado ao fim porque Durval não teria dado prosseguimento na ação até o final.
Sobre esse fato, o advogado de Severo alegou: "Por questão de ignorância a época por entender que já tinha reavido a posse do seu imóvel, e ressalte-se que exerce até a data de hoje conforme se depreende dos contratos de arrendamento da área anexos, não teve interesse em seguir com a ação até o final, pois em suas razões já tinha atingido o fim que almeja, ou seja, a não turbação ou esbulho de sua área."
Em sua defesa, o advogado ressalta que após Afrânio tomar conhecimento que o imóvel e terreno foram vendidos para os artistas Gloria Pires e Orlando Morais, duas pessoas públicas, "protocolou ação indenizatória justamente com o intuito de constranger publicamente os citados, ameaçando realizar entrevistas em canais abertos sobre a ação para alegar que estes seriam “grileiros de terras .", diz no processo.

Ainda de acordo com a defesa de Severo, um dos acusados, o idoso sempre estaria promovendo o cercamento de um pedaço das terras dele, Orlando e Gloria, onde foi plantado soja, e que a primeira decisão proibindo qualquer alteração ou venda do terreno só considerou a versão dada à Justiça pelo idoso.
Desta forma, o sócio de Gloria e Orlando pediu à Justiça que a primeira decisão fosse revogada para não prejudicar o plantio realizado no solo e evitar "risco de amargurar prejuízo de elevada monta". Severo finaliza sua defesa considerando que a decisão da Justiça foi "precipitada", pois poderia ser perdido todo investimento na safra de 2023 e 2024.
A empresa que arrenda há mais de 20 anos o terreno - como dito anteriormente é a SV ANÁPOLIS AGROPECUÁRIA LTDA, que tem como sócios Gloria Pires, Orlando Morais, Adriano de Artiaga e o próprio Severo de Araújo. Todos figuram como réus no ação.
A Justiça resolveu reformar a decisão liminar por entender que no centro da questão existe uma disputa de terras que já é pautada em diversos outros processos e que seria mais produnte reformar parcialmente a decisão anterior da liminar, entretanto, também de forma parcial. Dessa forma foi mantida a proibição de novos negócios em torno do terreno até o caso estar devidamente esclarecido. Mas, ainda sim, a Justiça manteve a plantação ativa sob a gestão dos "supostos invasores', com o objetivo de evitar prejuízos à safra até que tudo seja devidamente investigado e esclarecido.
Invasão armada
Em novembro de 2023, Severo de Araújo informou à Justiça que homens armados entraram no terreno que seria dele e do casal de artistas, e que cercaram mais uma vez a área com o objetivo de impedir o plantio da safra 23/24. O documento aponta violência por parte do grupo do autor da ação e pediu a expedição de uma liminar de reintegração imediata no imóvel com acompanhamento policial para o cumprimento do mandado, haja vistas as ameaças feitas pele autor da ação, que passa também a ser apontado no processo na defesa de Severo como praticante de atos de violência e invasão.
Glória Pires e Orlando Morais
Após analisar mais uma vez o embate e as trocas de acusações dos dois lados, a Justiça também indeferiu o pedido de Severo - sócio dos artistas na empresa que arrenda o terreno.
"INDEFIRO o pedido do evento retro, visto que conforme decisão do evento 33, a tutela foi concedida para suspender a realização de qualquer tipo de venda, arrendamento, oferecimento em garantia, incorporação imobiliária, não concedendo a posse a uma ou outra parte, devendo permanecer assim até o julgamento do mérito da lide, visto que a posse e propriedade da terra em questão, são objetos de extrema relevância para ambas as partes. ", deferiu o juiz.
Entretanto, o juiz também surpreendeu a todos decretando a revelia de Gloria Pires, Orlando Morais e Durval por não terem se apresentado no processo. O detalhe que chama atenção é que o casal não se apresentou à Justiça, mesmo com um dos sócios da sua empresa respondendo a uma demanda judicial que tentou por vezes intimá-los no processo, uma vez que a empresa envolvida tem a atriz e o cantor como sócios.
Após a revelia dos artistas ter sido deferida pelo juíz por meio de um edital, a Justiça determinou que um "Curador Especial" apresentasse uma defesa mínima para Gloria Pires, Orlando Morais e Durval. Esse é um rito obrigatório da Justiça quando alguém é considerado revel citado por edital, garantindo-se de alguma forma o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, sob pena de nulidade parcial do processo, que pode e deve ser conhecida de ofício. E assim foi feito.

Região é disputada na Justiça e envolve denúncia de invasão armada
O sócio do casal também entrou com um pedido para anular a revelia do casal, enquanto o curador especial apenas apontou que, na ausência dos artistas para um esclarecimento mais detalhado dos fatos, e na falta de dados para defendê-lo, o processo de ampla defesa estaria comprometido, uma vez que o casal não se apresentou nos autos.
De acordo com especialistas consultados pela coluna, o curador especial nomeado pela Justiça não tem muito o que fazer para ajudar pessoas em situações de revelia, e por isso a melhor estratégia é alegar a falta de ampla defesa e pedir a nulidade do processo.
A ação continua tramitando na Justiça e novas decisões sobre o caso devem ser proferidas nos próximos dias pela comarca de Anápolis, em Goiás. A coluna segue aberta para o posicionamento de qualquer um dos envolvidos no processo e citados na matéria.