Kéfera Buchmann
Reprodução: Instagram
Kéfera Buchmann


A polêmica começou com uma mistura inusitada: pepino e gelatina diet. A influenciadora Kéfera Buchmann, que soma milhões de seguidores nas redes sociais, publicou um vídeo sugerindo o consumo da combinação para driblar a compulsão alimentar. A sugestão virou alvo de críticas por parte de nutricionistas — e foi exatamente aí que começou o “pepino” judicial.

Kéfera moveu uma ação contra João Victor Portela Costa, nutricionista e criador de conteúdo, acusando-o de usar trechos do vídeo dela para alavancar sua própria imagem e conquistar novos clientes, sem autorização. Ela pediu indenização por danos morais e a remoção do vídeo, alegando uso comercial indevido de sua imagem.



O nutricionista, por sua vez, defendeu-se dizendo que seu objetivo era educativo, não comercial. Ele explicou que o trecho de 14 segundos do vídeo foi usado apenas para contextualizar sua crítica profissional, dentro do dever ético de combater desinformações sobre alimentação. Segundo ele, o vídeo da influenciadora já era amplamente debatido na internet, incluindo em matérias jornalísticas.

A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que não houve uso indevido da imagem, mas sim exercício legítimo da liberdade de expressão. O conteúdo foi considerado público, publicado pela própria autora em suas redes sociais, e sem indícios de que o réu tenha lucrado diretamente com o uso do vídeo.

Na sentença, a magistrada ainda destacou que o perfil do nutricionista se dedica a comentar postagens públicas de influenciadores do mundo fitness e alimentar, sempre com viés técnico. A crítica, portanto, foi vista como legítima e sem qualquer ofensa à honra ou reputação de Kéfera.

Resultado: a ação foi julgada improcedente. Kéfera, além de perder a causa, foi condenada a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios no valor de 10% da causa.

A última notícia que se tinha conhecimento era a de que a inflenciadora havia entrado com um recurso para que os desembargadores julgassem a decisão de primeira instãncia. Ocorre que os desembargados decidiram pela manutenção da setença e a condenação para a influenciadora. Desta forma, não cabe mais recurso e ação caminha para o trânsito em julgado.

Pelo visto, a mistura de pepino com gelatina indicada pela inflenciadora para o seu público acabou azedando... Ao menos nos tribunais.

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