Eduardo Costa
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Eduardo Costa


O cantor Eduardo Costa sofreu mais uma derrota judicial ao tentar, mesmo tendo um Habeas Corpus negado em última instância pelo STF, transformar por meio de um embargo condenatório a pena imposta contra ele no processo movido pela apresentadora Fernanda Lima.

A defesa do artista ingressou com novo pedido de embargo, onde implora pela substituição da pena de prestação de serviços comunitários por prestação pecuniária (uma forma de pagamento em dinheiro), e novamente o Ministério Público precisou ser consultado em última análise sobre o caso, que não cabe mais qualquer tipo de recurso além dos embargos.

Após analisar o último embargo proposto pela defesa do cantor, o Ministério Público foi enfático ao pedir que a juíza rejeite novamente o apelo e apontou uma "tentativa clara de Eduardo Costa de se esquivar do cumprimento" da sentença. O caso teve desfecho com uma sentença que condenou o cantor à pena inicial de oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias-multa. A pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período no Rio de Janeiro, durante sete horas semanais.

Depois de perder os recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Supremo Tribunal Federal, Eduardo Costa passou a ser alvo de reiteradas diligências dos oficiais de Justiça para o recebimento das intimações determinando o cumprimento imediato da pena. Mesmo assim, ele não se apresentou no local designado para escolher a instituição onde prestaria os serviços comunitários. Diante da ausência, o Ministério Público solicitou a imposição da pena privativa de liberdade, mas a juíza responsável pelo caso concedeu nova chance para o cantor se apresentar e começar a cumprir a pena imposta, o que também não aconteceu.

A defesa de Eduardo Costa, então, entrou agora com um agravo, buscando pela última vez a conversão da pena em prestação pecuniária. No novo documento, os advogados do cantor apresentaram diversos argumentos, todos rejeitados duramente pela última análise do MP. 

Primeiro, Eduardo Costa pediu que não fosse penalizado pelo não cumprimento da pena após o trânsito em julgado, alegando que não foi devidamente intimado. Foi mais além: disse que existe uma "absoluta impossibilidade de cumprimento da pena" restritiva nos termos originalmente impostos, sob pena de comprometer a subsistência de sua família.

A defesa sustentou que, como cantor precisa realizar deslocamentos frequentes entre cidades, estados e até países, isso impossibilitaria a previsibilidade e a regularidade necessárias ao cumprimento da pena comunitária. Ressaltaram ainda que o cantor não busca se eximir de sua responsabilidade, mas apenas adequar a pena à sua realidade profissional. A manutenção da prestação de serviços comunitários, alegam os advogados, poderia frustrar os fins da pena, em razão da incompatibilidade com sua rotina e do impacto direto no seu direito ao trabalho e ao sustento de sua família.

Os advogados afirmaram ainda que a pena comunitária, por ter rigidez e periodicidade fixa, inviabilizaria o exercício regular de sua profissão e afetaria diretamente a subsistência de seus dependentes. Além disso, defenderam que se deve considerar a exposição pública do artista, que é nacionalmente conhecido. Segundo eles, o cumprimento da pena em locais públicos atrairia aglomerações de populares, demandaria presença constante de seguranças e colocaria a qualidade da prestação de serviços em risco.

MP DETONA EDUARDO COSTA

O último embargo então apresentado pelo cantor foi enviado também, novamente, para um parecer do Ministério Público, que respondeu com extrema dureza ao artista, afirmando que “a prestação de serviços à comunidade a que foi condenado se mostra razoável e plenamente compatível com as especificidades do delito praticado, sobretudo diante de sua larga exposição nas redes sociais." Isso significa dizer que, se ele expõs publicamente Fernanda Lima em suas redes sociais, não deve-se também ser resguardado da exposição relativa a prestação do trabalho comunitário como pena pedagógica. 

O MP deixou claro que não tem dúvidas de que o apenado saberá adequar sua concorrida agenda profissional ao cumprimento da pena, destacando que o serviço comunitário exigirá apenas algumas horas semanais. Garantiu ainda que o órgão competente cuidará para que a pena não interfira nas atividades profissionais do apenado.

Para o Ministério Público, não pode ser admitida a alegação de impossibilidade absoluta de cumprimento da pena. Segundo a manifestação, o pedido de substituição da prestação de serviços por pagamento financeiro, com os argumentos apresentados, “não encontra amparo na realidade e tampouco se mostra razoável”.

O MP ainda ressaltou que, alcançado o momento da execução definitiva da pena, mesmo após o exaurimento de todos os recursos cabíveis, a defesa de Eduardo Costa impetrou habeas corpus, reforçando o que chamou de “clara intenção de se escusar do cumprimento da reprimenda imposta”, o qual também foi indeferido.

PROMOTOR ALEGA INVERDADES NAS ALEGAÇÕES

O promotor apontou ainda que, por ser uma figura pública, as propriedades multimilionárias de Eduardo Costa são facilmente localizáveis em matérias jornalísticas, o que demonstra que a profissão de cantor não é sua única fonte de renda, desmontando o argumento de que a prestação de serviços comunitários comprometeria seu sustento.

“Embora tenha alegado possuir compromissos dentro de uma agenda bastante concorrida e apertada, o apenado certamente reúne melhores condições de destinar sete horas por semana ao cumprimento da pena do que os milhares de apenados que o fazem, embora sujeitos a escalas de trabalho verdadeiramente sacrificantes. Todos são iguais perante a lei”, frisou o Ministério Público.

No mesmo pedido, a defesa de Eduardo Costa também solicitou a transferência do cumprimento da pena para seu domicílio em Minas Gerais, alegando que seria “desproporcional” obrigá-lo a se deslocar até o Rio de Janeiro para iniciar os serviços comunitários. O Ministério Público respondeu que a escolha do local de cumprimento da pena não é um direito subjetivo do apenado, que, em regra, deve cumprir a pena no local onde foi julgado. No caso, o cantor alegou residir no município de Florestal, interior de Minas Gerais.

O MP rebateu com uma consulta simples na internet, que revela que Florestal possui pouco mais de 8 mil habitantes e está localizada em área rural, onde se encontra uma das maiores fazendas do cantor, que emprega um número expressivo de pessoas no local. Segundo a promotoria, “não parece razoável transferir o cumprimento da reprimenda estatal para o domicílio do agravante quando, no local, como pessoa pública e detentora de expressivas posses, este exerce influência direta, o que fatalmente prejudicará a fiscalização da medida imposta”.

A manifestação foi assinada pelo promotor Felipe Rafel Ibeas e representa mais uma derrota jurídica para Eduardo Costa, que tenta evitar a todo custo o cumprimento de sua pena da forma inicialmente determinada pela Justiça. 

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