
O que era para ser apenas um registro fotográfico com o cantor Rodriguinho terminou em confusão, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e um processo judicial. A situação ocorreu após uma apresentação do artista em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
Segundo Cirlene Teófilo Lorenço, que fez a denúncia na delegacia, após o show ela entrou na fila para tirar uma foto com o cantor. Insatisfeita com o primeiro clique, uma veza que a mesma não saiu olhando para a foto, e sim para o cantor, ela teria solicitado uma nova foto antes de ir embora, tendo sido orientada por um segurança a retornar à fila para aguardar uma nova imagem. No entanto, ao chegar novamente à sua vez, outro segurança impediu a nova foto, alegando que ela já havia tido sua oportunidade.
A mulher relatou que tentou explicar a orientação passada pelo segurança anterior, mas, segundo ela, o segurança adotou um tom agressivo e afirmou que sua permanência no local não era autorizada. Ela afirma que foi agarrada com força e arrastada pela escadaria do local. Imagens da escadaria foram anexadas ao processo.
Devido à violência relatada, a mulher acionou a polícia, registrou boletim de ocorrência por Lesão Corporal e passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). O laudo versa sobre "ofensa à integridade física" e incapacidade para o trabalho por até 30 dias, o que teria resultado na necessidade de acompanhamento médico e uso de medicamentos.
Além do inquérito criminal, ela entrou com uma ação cível contra os responsáveis, pedindo R$ 100 mil em indenização por danos morais e materiais. Na ação figuravam como réus a casa de show, o segurança envolvido na denúncia, e também o cantor Rodriguinho como responsável pelos seguranças particulares. Declarando ser de baixa renda, solicitou gratuidade de justiça. No entanto, o juiz indeferiu o pedido por ausência de comprovação. Segundo o magistrado, ele abriu um prazo curto para que ela apresentasse - o que alguns advogados classificaram como excessivos para o prazo contado - cópia dos últimos seis comprovantes de rendimento, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos seis extratos bancários e de cartão de crédito esclarecendo, ainda, em que consistem seus gastos mensais.
Entretanto, mesmo após pedir mais prazo para a juntada dos documentos, faltaram alguns ítens e Cirlene não apresentou os documentos exigidos. Em maio deste ano, o juiz decidiu pela extinção do processo, disse não ser possível abrir a ação sem recolher as custas processuais, e, para surpresa de Cirlene, ainda determinou que ela pagasse as custas processuais.
A parte criminal ainda segue em aberto. Segundo informações da delegacia, a mulher tem um prazo de até seis meses para manifestar formalmente o interesse em seguir com o processo penal. Até o momento, não há informações se ela pretende recorrer da decisão judicial, ou se buscará nova tentativa de reparação judicial na esfera cívil, dando continuidade à luta pelo direito de gratuidade de Justiça.