Nego Di
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Nego Di


A entrevista de Nego Di ao jornalista e âncora do Domingo Espetacular Roberto Cabrini, exibida recentemente, trouxe uma aula involuntária sobre como a comunicação, quando conduzida com precisão jornalística, pode ter efeitos mais contundentes do que horas em uma delegacia. Sem fazer qualquer juízo antecipado, Cabrini apenas fez aquilo que o tornou uma referência no jornalismo investigativo: perguntou. E foi justamente a soma das perguntas precisas com as respostas pouco calculadas que acabou comprometendo, de forma significativa, a própria linha de defesa de Nego Di nessa fase recursal.

Ao longo da entrevista, houve pelo menos dez confirmações claras de condutas que, em tese, configurariam ilícitos. Não é uma questão de interpretação tendenciosa. Trata-se de técnica. No campo jurídico, não se terceiriza dolo. A velha tentativa de justificar o próprio erro alegando ter sido induzido por terceiros não encontra amparo no direito penal, onde a responsabilização é, por natureza, individual e intransferível. 


Nego Di tentou sustentar uma narrativa na qual assume parte da responsabilidade, mas atribui o restante a terceiros, por também ter sido enganado. A dificuldade começa justamente aí. O direito penal brasileiro não trabalha com o conceito de “culpa compartilhada” no sentido coloquial. Se alguém mente porque acreditou na mentira de outro, isso não o exime do fato de ter reproduzido, reforçado e, em alguns casos, se beneficiado dessa mentira. A cadeia de responsabilidade não se quebra pela confiança ingênua em terceiros. E Nego Di acabou reforçando pelo menos dez vezes essa confissão.

Outro ponto que chamou atenção foi a naturalização, por parte do próprio entrevistado, de práticas que, se analisadas isoladamente, já poderiam ensejar prisão. Ao admitir, de forma recorrente, que sabia que estava mentindo por acreditar no suposto sócio, Nego Di reforça a tese de que, no mínimo, houve dolo eventual, quando se assume o risco do resultado. Na lógica penal, isso é mais do que suficiente para configurar responsabilidade criminal.

Ao fim, a entrevista deixou uma lição que extrapola o entretenimento e adentra os domínios da Justiça: a palavra, quando não bem calibrada, pesa tanto quanto uma prova documental. E, quando submetida ao crivo de um jornalista como Roberto Cabrini, que se limita a perguntar com rigor cirúrgico, pode transformar uma simples conversa em algo muito próximo de uma confissão pública, ou absolvição. Nesta caso, veio a confissão. E não foi uma, nem duas, nem três.

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