Alessandro Lo-Bianco
Exclusivo

Mais um fã entra na Justiça contra Joelma e perde por erro banal

Jovem pedia mais de R$ 53 mil em indenizações após cancelamento do Cruzeiro, mas compras estavam em nome da mãe

Joelma
Foto: Reprodução/Instagram - 21.03.2024
Joelma
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A cantora Joelma voltou a enfrentar questionamentos judiciais por parte de fãs insatisfeitos com eventos ligados ao seu nome. Desta vez, o processo foi movido por Lucas Henrique Rodrigues, que alegou ter sido lesado no cancelamento de um cruzeiro temático promovido pela empresa Murai Viagens e Turismo Ltda (Sun7live). O fã, que não foi o único a abrir processos contra a cantora nesse contexto, exigia restituição em dobro de R$ 8.550,00, indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, além de outras medidas compensatórias, incluindo pedido de retratação pública e até a gravação de um DVD especial dedicado aos consumidores prejudicados.

Segundo a petição inicial, o autor afirmou ter desembolsado R$ 4.275,00 em dezembro de 2023 para participar do evento. O cancelamento, ocorrido a menos de 40 dias da data prevista, teria causado frustração, estresse, ansiedade e até agravamento em seu quadro de saúde. Além disso, ele denunciou a falta de transparência na comunicação da empresa, a suposta tentativa de enganá-lo com comprovante falso e a censura da Central de Fãs da artista.


Ocorre que na decisão que acaba de ser proferida, o juiz Carlos Fakiani Macatti, da Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara, rejeitou o pedido e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O magistrado entendeu que o jovem não tinha legitimidade ativa para pleitear a indenização, já que a viagem teria sido adquirida em nome de sua mãe, responsável pelo pagamento. O contrato e documentos anexados ao processo confirmavam a titularidade em nome da genitora, e não do próprio autor.

“Não há qualquer evidência de que o pacote tenha sido emitido em nome do autor ou o mínimo de elementos que comprove sua participação direta”, destacou o juiz na sentença. Diante disso, o processo foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que trata da ilegitimidade ativa da parte.

Com a decisão, Lucas Henrique não receberá as indenizações pleiteadas, e não haverá cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios em primeira instância. O fã ainda pode recorrer por meio de recurso inominado ao Colégio Recursal. Agora, cá pra nós: o juiz não viu nenhum indício da ligacão do jovem com o cruzeiro, mesmo ele sendo o filho da pagante?