Gusttavo Lima
Reprodução/Instagram/@gusttavolima
Gusttavo Lima

A Justiça de São Paulo autorizou medidas rígidas, incluindo reforço policial e até arrombamento de portas, no processo movido pelo cantor e compositor Gustavo Lima contra uma empresária que permanece desaparecida há três anos da Justiça. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência, diante da comprovação de que a imagem e as marcas do artista estariam sendo utilizadas indevidamente para fins comerciais  por Maria Teresa Glória de Souza, dona da MT Personalização e Vendas.

No despacho, o juiz destaca que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência foram atendidos. O cantor demonstrou a probabilidade do direito ao apresentar provas de que sua imagem seguia sendo explorada comercialmente sem autorização, apesar de já ter notificado as rés para interromperem a prática. No total, mais de 250 produtos com imagens do cantor e suas marcas de forma ilegal.

Diante disso, a Justiça determinou a imediata suspensão da fabricação e comercialização de qualquer produto que utilize a imagem de Gustavo Lima, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil. Também foi autorizada a busca e apreensão de todos os materiais e notas fiscais vinculados às atividades ilegais, nomeando o procurador do artista como depositário das mercadorias. Para garantir o cumprimento, o mandado poderá ser executado com apoio policial e, se necessário, com arrombamento.

O juiz ainda determinou que a diligência seja acompanhada pelo advogado ou por representantes do cantor, para identificação precisa dos produtos e garantia da efetividade da medida. Paralelamente, ordenou a citação das rés para apresentarem defesa no prazo legal, ressaltando que a falta de resposta poderá levar ao reconhecimento dos fatos narrados na ação.

Em contato com este colunista, a assessoria jurídica do cantor emitiu um comunicado: "O departamento jurídico do cantor Gustavo Lima informa que obteve êxito na medida liminar requerida junto ao juízo da causa. Dessa forma, todos os anúncios com imagens do artista foram retirados do site, onde operava-se o comércio através de marketplace. Já a vendedora (proprietária das mercadorias) não foi localizada para ciência da ação e será citada por edital."

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