
O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de manter a decisão favorável a Ana Paula Renault em uma disputa judicial envolvendo uma cláusula de confidencialidade assinada no fim de sua união estável com Rudimar de Maman Silva. O ex-companheiro tentava cobrar judicialmente uma multa de R$ 40 mil, alegando que ela teria violado o acordo ao falar sobre o relacionamento em um podcast.
Segundo o processo, Rudimar sustentava que Ana Paula teria exposto fatos íntimos da relação durante participação no podcast “PodDarPrado”, mencionando dívidas, conflitos financeiros e comportamentos do ex-parceiro. Ele alegou que isso configuraria quebra da cláusula contratual que proibia comentários públicos sobre a união e sua dissolução.Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado, porém, entenderam de forma unânime que não houve violação contratual. O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, afirmou que Ana Paula falou genericamente sobre experiências pessoais e relacionamentos passados, sem identificar diretamente o ex-companheiro. O tribunal destacou ainda que a única menção expressa ao apelido “Cuca” foi feita pela apresentadora do podcast, e não pela entrevistada.
Outro ponto importante da decisão foi o entendimento de que a cláusula de confidencialidade era vaga e genérica demais. Para os magistrados, ela não poderia ser interpretada de forma tão ampla a ponto de impedir qualquer manifestação pública sobre a própria vida da ex-companheira. O acórdão ressaltou que o objetivo do acordo parecia ser evitar exposição direta do nome, da imagem e da intimidade do ex-parceiro, o que, segundo o colegiado, não ocorreu no caso concreto.
O tribunal também observou que Ana Paula é uma pessoa conhecida no meio televisivo e frequentemente participa de programas e entrevistas, o que naturalmente desperta interesse público sobre sua vida pessoal. Assim, o fato de terceiros associarem relatos ao antigo relacionamento não poderia ser automaticamente atribuído a ela como quebra de confidencialidade.
Ao final, os desembargadores negaram provimento ao recurso de Rudimar e mantiveram a extinção da execução da multa contratual, além de aumentar os honorários advocatícios para 15% do valor da causa.
