Carro estava em regime de comodato com patrocinador e quebrou ao ser atingido por um objeto não identificado que estava na pista
Documentos processuais
Carro estava em regime de comodato com patrocinador e quebrou ao ser atingido por um objeto não identificado que estava na pista


O ator  Arthur Aguiar foi indenizado na Justiça após relatar um sufoco que passou na Rodovia Presidente Dutra enquanto dirigia um Audi A3 durante uma madrugada. O carro se chocou com um objeto não identificado na pista e acabou quebrando. O ator alega que correu perigo na rodovia esperando por cerca de três horas o pedido de socorro feito à concessionária. O carro foi dado a Arthur em sistema de comodato pelo patrocinador. A marca deixou o veículo por apenas seis meses com o artista em troca de publicidade. No final do prazo contratual, o veículo foi devolvido. 

De acordo com o processo, Arthur foi a São Paulo de carro para atender a compromissos profissionais previamente agendados e, na madrugada, por conta da necessidade de estar no Rio de Janeiro às 07h:00 daquele dia, igualmente para atender a agenda profissional pré-estabelecida, iniciou sua viagem de regresso ao Rio.


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A viagem de retorno para o Rio transcorria normalmente até que, por volta das às 04h:10/04h:15 da manhã o carro passou por cima de algum objeto que se encontrava no meio da pista de rolamento. O ator diz que não conseguiu identificar do que se tratava em razão da ausência da iluminação adequada no local ou qualquer sinalização preventiva. Por considerar que o local onde o carro se chocou com o objeto era ermo e perigoso, o artista diz que continuou dirigindo o veículo acendeu uma luz de emergência em seu painel avisando que algo estava errado com o veículo. Ainda de acordo com o processo, Arthur contou que parou o automóvel e constatou que dois dos seus pneus haviam sido danificados de forma irremediável, além, ainda, da caixa de ar do lado esquerdo ter sido amassada.

Arthur precisou aguardar três horas até o resgate


Arthur contou à Justiça que começou a ligar para o número de emergência da concessionária para conseguir auxílio e ser retirado do local em que se encontrava, temendo, naturalmente, o fato de se encontrar sozinho naquele local ermo e perigoso, de noite, à mercê, portanto, da abordagem de quem
quer que fosse. Ela contou que fez contato entre as 04h:22 e as 05h:03 da manhã. Cientes da emergência, o ator relata que os atendentes informaram que providenciariam um reboque no menor período possível. O reboque, contudo, somente chegou ao local às 07h:30.

O artista alegou que ficou aguardando socorro por três horas e, quando perguntou ao reboque se poderiam levar o carro até o Rio de Janeiro, o pedido foi negado, mas que o levariam até um local seguro, de onde ele poderia tomar as providências necessárias diante do ocorrido. Arthur informou que foi deixado pelo reboque em um posto de gasolina mesmo após protestar sobre a atitude. O artista precisou então solicitar de forma particular um reboque. Ele só foi dar entrada na concessionária do Rio após às 15h. Arthur acabou perdendo então o compromisso profissional que tinha agendado. Através do seu advogado, Arthur alegou danos materiais de R$ 3.605,51 e solicitou à Justiça danos morais de R$35 mil. 

Concessionária diz que ator estava acima da velocidade permitida na via


Em sua defesa, a concessionária Presidente Dutra alegou que compareceu ao local informado pelo ator em apenas 6 mininutos após o primeiro contato, mas nçao o localizou. A empresa alega que o artista ligou novamente e informou uma nova localização às 04h38m, redirecionando suas viaturas operacionais que estavam em outro atendimento e, por isso, chegaram ao
local às 5h37m. A companhia disse que não constatou qualquer objeto na via, e destacou que Aguiar estava "certamente" acima da velocidade, o que também não foi comprovado.

Em sentença transitada em julgado, a Justiça determinou que Arthur Aguir fosse indenizado apenas em R$ 3 mil pelos danos morais. O magistrado considerou que acerca dos danos materiais do carro o ator apresentou apenas em orçamentos reproduzidos na tela de um computador, mas nenhuma nota fiscal de pagamento. O ator contestou a decisão e tentou reverter a decisão exigindo o pedido anterio de R$ 35 mil, mas a Justiça não aceitou. O processo terminou dia 19 deste mês de março.


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