O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a suspensão da Carteira de Motorista (CNH) da apresentadora Fernanda Lima. A juíza Roberta dos Santos Braga não aceitou as explicações dadas pela modelo, que também não teve sucesso ao tentar embargar a decisão proferida em primeira instância. A apresentadora acaba de ingressar agora - nesse mês de maio - com um recurso contra a decisão da magistrada.
Este colunista teve acesso exclusivo ao processo. De acordo com os documentos, a apresentadora propôs ação em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e do Município do Rio de Janeiro, objetivando a anulação das multas que determinaram a perda da habilitação. Fernanda Lima alega que não foi regularmente notificada acerca das infrações de trânsito. As notificações são relativas a excesso de velocidade e avanço no sinal vermelho. A esposa de Rodrigo Hilbert pedia á Justiça o arquivamento do caso e a retirada das anotações, bem como o cancelamento da pontuação.
Em sua defesa, o Detran informou à juíza que Fernanda Lima não trouxe aos autos comprovante de residência atualizado e ressaltou que constam das notificações expedidas a informação que a modelo havia mudado de endereço, o que supre a ausência de notificação, uma vez que caberia a ela informar ao órgão sobre o novo endereço.
Justiça dá sentença contra Fernanda Lima
A juíza Roberta dos Santos Braga começa a sentença informando que "não há não há como acolher o pedido inicial" da apresentadora. Segundo a magistrada, o Município comprovou, adequadamente, a expedição das notificações acerca das infrações de trânsito no endereço registrado no departamento de trânsito.
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A Justiça ainda considerou que não restaram dúvidas de que as notificações foram entregues no endereço que constava no cadastro da apresentadora no órgão responsável e culpou a modelo por ter mudado de residência sem que tivesse notificado de forma devida o Detran acerca da sua nova residência. Nas palavras da juíza, "é uma obrigação do condutor habilitado a atualização de seu endereço, sendo certo que a sua falta culmina por tornar válida a notificação para todos os efeitos legais."
A magistrada ainda reforça a sentença dizendo que não pode Fernanda Lima "pretender a anulação dos autos de infrações expedidos pelo Município do Rio de Janeiro com a consequente suspensão da carteira nacional de habilitação
(CNH), pelo DETRAN, sob o fundamento de supostas irregularidades nos atos de notificações, se restou comprovado que as notificações relativas aos autos de infrações foram expedidas e encaminhadas ao seu endereço." Dessa forma, a juíza determinou a menutenção da suspensão da carteira de habilitação da apresentadora.
Fernanda Lima não aceitou a decisão. Após conhecimento do resultado processual na primeira instância a loira - por meio do seu advogado - tentou barrar a decisão com a apresentação de um "embargo de declaração". O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica que é usada para contestar e tentar suspender uma sentença. Entretanto, mais uma vez as alegações da apresentadora não foram aceitas em março deste ano.
Fernanda Lima agora tenta reveter a sentença com a apresentação de um recurso. Segundo o documento apresentado à Justiça nesse mês de maio, a modelo alega cerceamento de defesa. Ainda de acordo com Fernanda Lima, pelo fato de não ter recebido as notificações - mesmo que não tenha informado devidamente o seu novo endereço ao órgão competente - ela não teve chance de se defender contestando as multas antes de ajuizar a ação. O recurso será julgado agora por três desembargadores na segunda instância judiciária.