Justiça negou pedido de danos morais feito por Anderson contra MC Maylon
Reprodução Instagram / Luís Cosme
Justiça negou pedido de danos morais feito por Anderson contra MC Maylon


Há cinco dias, o cantor e vocalista do Molejo Anderson Leonardo fez uma postagem em seu instagram comemorando "mais uma vitória", ocasisão em que agradeceu seus advogados e disse que "assim está bom demais". Mas nessa segunda-feira (29) a história foi diferente. Isso porque o pedido indenizatório feito pelo cantor à Justiça em face do MC Maylon foi negado. 

Anderson ingressou com uma ação pedindo danos morais contra o MC Maylon. Segundo o pagodeiro, o montante financeiro foi solicitado em razão das acuações de estupro que pesaram sobre ele após entrevistas concedidas pelo MC à imprensa. Além do caso ainda estar sendo investigado e não ter chegado a um desfecho final, o cantor acabou descumprindo um pedido que ele mesmo teria feito à Justiça dentro da mesma ação, que foi colocar o processo em segredo de Justiça.


De acordo com a juíza Ana Paula Avezedo Gomes, o próprio ator teria feito uma publicação em sua rede social desrespeitando o próprio pedido de segredo de justiça. Na ocasião, Anderson lamentava a decisão judicial que negava o pedido indenizatório.

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A decisão, que foi proferida na 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande entendeu que a publicação do músico falando sobre o assunto não só configurava um ato que descumpria a ordem judicial de segredo de justiça que ele mesmo solicitou, como teve a consequência de esvaziar a sua intenção contra o MC Maylon, justamente porque a intenção de Anderson seria 'abafar' o próprio assunto.

Ainda de acordo com a juíza, a intenção do processo acabou se perdendo, uma porque não caberia aquele juízo avaliar se houve ou não o estupro, mas sim se caberia indenização pela forma como a divulgacão vinha sendo feita pelo MC Maylon, e se isso estaria acarretando danos morais ao cantor com tamanha publicidade.

Entretanto, após fazer a postagem e descumprir a ordem judicial do segredo de Justiça, a magistrada considerou que nçao caberia ainda falar em indenização quando o suposto dano moral causado vem sendo divulgado por meio de postagens pelo próprio demandante dos danos sofridos, que tinha como intenção com a presente ação acabar com esse tipo de publicidade.

“Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual é divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si”, diz a  sentença.

A juíza Ana Paula Avezedo Gomes ainda considerou que o cantor poderá retornar à Justiça com uma nova ação solicitando danos morais sobre MC Maylon caso seja comprovado a falsidade a respeito da suposta acusação de estupro.

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