
O ator Antônio Fagundes e a esposa acabam de apresentar, há menos de dez dias, neste mês de setembro, suas defesas na ação movida por um casal que afirma ter sido impedido de assistir à peça Dois de Nós, em decorrência do atraso. Fagundes e a esposa sustentam uma série de argumentos fortes para contestar o pedido de indenização. O casal pede R$ 20.000 por danos morais e R$ 500 por danos materiais, valor que inclui os ingressos e o custo de corrida de aplicativo.
Segundo a defesa de Fagundes e de sua esposa Alexandra Martins, os autores da ação estariam adotando uma postura "vitimista, manipuladora, desesperada, infundada e manifestamente abusiva" ao tentar transferir suas próprias responsabilidades pessoais por negligência própria. Eles argumentam que Antonio Fagundes atua apenas como ator principal, e Alexandra Martins como atriz e colaboradora criativa, e que nenhum dos dois é produtor, organizador ou responsável pelos aspectos operacionais do espetáculo. A produtora exclusiva da peça, afirmam, é a empresa Teatro do Espelho Produções Culturais Ltda.
A defesa pede, portanto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito. Ademais, solicitam que não seja concedida a justiça gratuita, uma vez que os autores alegaram ter pago cerca de R$ 200 cada um para assistir à peça, o que, segundo os réus, demonstra capacidade financeira suficiente.
Sobre os fatos narrados no processo, Fagundes contesta com veemência as alegações dos autores de que teriam saído de casa às 16h29 por aplicativo (Uber) para chegar às 17h ao teatro, horário de início do espetáculo, afirmando que o trajeto demandaria, em condições normais, cerca de 50 minutos. O ator anexou aos altos simulações da corrida por meio do google Maps. Ou seja, chegariam tarde mesmo considerando o horário que informaram à Justiça terem saído de caso.
A defesa ressalta que o recibo do app mostra apenas a saída e não considera tempo de desembarque, estacionamento, caminhada, fila, validação de ingresso, acesso ao saguão e acomodação. Além disso, a defesa enfatiza que a exigência de chegada com antecedência (pontualidade) é amplamente divulgada nos materiais promocionais, ingressos e sites oficiais da peça, bem como que essa prática é comum em espetáculos de renome internacional. Nesse ponto, os réus acusam os autores de mentir ao afirmarem que não havia informação destacada no ingresso, considerando isso uma violação ao dever de veracidade e, portanto, litigância de má-fé. Fagundes apresentou todas as provas dos avisos nos materiais promocionais, inclusive com destaque do aviso no próprio ingresso.
Outro elemento invocado pelo casal que acusa os artistas, foi que, cientes da regra de pontualidade, teriam descido do carro em movimento para evitar atraso, colocando sua própria integridade em risco, conhecendo o comportamento rígido do ator em relação aos horários. A defesa responde que tal fato demonstra que eles sabiam do risco de atraso e da exigência de pontualidade, e que “risco autoimposto” não gera direito a indenização, ou seja, que ele não teve nada a ver com o risco que o próprio casal se colocou diante do seu próprio atraso.
Por fim, a defesa considera inócua a alusão do casal de que esse "seria o último espetáculo que assistiriam juntos antes do divórcio", afirmando que circunstâncias pessoais não têm qualquer relevância jurídica para se fixar indenização. A grosso modo, saindo do "juridiques", Fagundes respondeu nos autos: E eu, com isso? Alow?
No pedido final, Fagundes requer ainda que seja reconhecida a condenação do casal por litigância de má-fé, e aponta que não possui o menor interesse em uma audiência de conciliação. A juíza encarregada do caso já sinalizou nos autos que, nesse caso, prepara-se para proferir sentença nos próximos dias.