Eduardo Costa
Reprodução/@eduardocosta
Eduardo Costa


O processo movido por Fernanda Lima contra o cantor Eduardo Costa ganhou um novo capítulo após a apresentação de Embargos de Declaração pela defesa do artista. O recurso, utilizado quando uma das partes aponta erro, omissão ou falta de clareza em uma decisão judicial, foi analisado pelo Ministério Público, que reconheceu uma falha determinante no julgamento anterior. Mesmo após o caso ter sido direcionado ao trânsito em julgado, o MP acatou o pedido de embargo da defesa do cantor e acaba de pedir à Justiça a nulidade absoluta por cerceamento de defesa reconhecido após erro do próprio Tribunal.

Nos embargos, a defesa de Eduardo Costa alegou quatro omissões no acórdão: ausência de intimação correta de seus advogados, desproporcionalidade na exigência de cumprimento de serviços comunitários no Rio de Janeiro, violação ao direito ao trabalho e descumprimento da regra que prevê que a pena deve ser cumprida próximo ao domicílio e à família do condenado. Segundo os advogados, a falta de intimação impediu a sustentação oral e comprometeu a estratégia defensiva, configurando grave prejuízo processual.


O Ministério Público, ao analisar os argumentos, concordou integralmente apenas com o primeiro ponto. De acordo com o parecer, houve erro do tribunal ao publicar a intimação em nome dos advogados antigos do cantor, profissionais que já haviam renunciado ao caso, deixando de notificar a defesa atual. Como consequência, os representantes legais de Eduardo Costa não tiveram ciência da data do julgamento, o que impediu sua participação. Para o MP, isso caracteriza cerceamento de defesa e gera nulidade absoluta da sessão.

Quanto às demais alegações da defesa, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que não houve qualquer omissão no acórdão. O órgão destacou que o magistrado não é obrigado a responder individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que a decisão esteja suficientemente fundamentada. O parecer inclusive cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça para reforçar a tese de que não houve falhas adicionais no julgamento.

Diante disso, o pedido principal do MP foi o acolhimento dos Embargos de Declaração exclusivamente para reconhecer e corrigir a nulidade decorrente da falha na intimação. Caso esse entendimento não seja acolhido, o órgão solicitou que todos os demais pontos apresentados pela defesa sejam rejeitados. Na prática, se o tribunal seguir a recomendação, o julgamento anterior será anulado e deverá ser realizado novamente, abrindo espaço para que a manifestação da defesa de Eduardo Costa possa ser feita por meio de uma sustentação oral diante dos desembargadores, o que acabou não ocorrendo. A Justiça deve se manifestar nos próximos dias sobre o parecer do MP.

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