O cantor Vinny teve uma dor de cabeça no último ano para ocupar uma casa comprada em um leilão público e precisou recentemente recorrer a Justiça. A solução parece estar bem perto de acontecer depois de todo esse tempo, pois o juíz que analisa o caso deu agora 30 dias para os antigos moradores deixarem o condomínio.
o artista ingressou em juízo com uma ação de imissão de posse. A casa comprada fica em Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O imóvel foi arrematado pelo cantor por meio de um leilão público dia 25 de agosto de 2020. A coluna teve acesso exclusivo a Ata Notarial com a devida celebração de escritura pública de compra e venda. O imóvel, inclusive, já está devidamente registrado com o nome do cantor no Registro de Imóveis desde março de 2021.
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Contudo, após a arrematação do imóvel, Vinny tentou de forma amigável entrar na casa, tendo comparecido ao condomínio na data de 30/11/2020 com o comprovante da arrematação. Nesse dia, após apresentar a documentação ao condomínio, foi autorizada a entrada. Entretanto, de acordo com o processo os antigos proprietários que perderam o imóvel em razão da inadimplência com a construtora "apareceram completamente alterados e ameaçando" os representantes do Vinny, tendo então sido chamada a Polícia Militar, que acompanhou os envolvidos à Delegacia Policial.
Juiza dá 30 dias para antigos moradores deixarem a casa
A coluna teve acesso ao boletim de ocorrência e a ao Termo de Declarão feito pelo antigo dono do imóvel. O antigo comprador informou a polícia que tinha comprado o imóvel, mas que a construtora paralisou as obras em razão de vários problemas e após os atrasos ele e outros compradores do empreendimento resolveram tomar posse dos imóveis por conta própria. Entretanto, a história na Justiça não se confirmou. A juíza que analisou o caso ressaltou que o imóvel foi a leilão por inadimplência relativa ao pagamento da compra da casa.
No processo Vinny alega que uma eventual discussão entre a construtora e os compradores não tem o poder de influenciar ou impedir a sua imissão de posse no imóvel, uma vez que adquiriu regularmente a propriedade do imóvel, estando devidamente registrado como proprietário junto ao Registro de Imóveis.
O artista até hoje não consegiu entrar na casa. Ele destacou no processo para Justiça que teve informações de que atualmente reside no imóvel o filho dos antigos compradores. Ele ressalta que enviou diversas Notificações Extrajudiciais aos envolvidos, contudo, em todas as oportunidades, o oficial do cartório de títulos e documentos não fora recebido pelos notificados, por não terem os mesmos sido localizados, conforme se verifica das certidões que a coluna teve acesso. Dessa forma, Vinny alega que tudo leva a crer que estão se ocultando para fins de prorrogar a sua ilegal ocupação no imóvel.
O artista também explicou à juíza que o imóvel foi adquirido para fins de investimento e que, desde então, vem suportando prejuízos pela não fruição do bem, além de estar arcando com custos de IPTU e Condomínio, apesar de não estar na posse do imóvel.
Após análise inicial do caso, o juiz Mario Cunha determinou uma tutela de urgência para imitir Vinny na posse do imóvel, deferido o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do antigo morador. A Justiça considerou que a ocupação dos antigos compradores no imóvel é ilegal e que acarreta má fé.