Cantor tem shows penhorados para pagar dívida cobrada por Denilson na Justiça
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Cantor tem shows penhorados para pagar dívida cobrada por Denilson na Justiça


Exclusivo: O juízo da 5 Vara Cívil do Tribunal de Justiça de São Paulo já cercou os rendimentos financeiros do cantor Belo e ordenou a penhora de mais três shows do cantor que serão realizados em agosto, setembro e outubro. Os contratantes serão intimados nos próximos dias para serem informados que a penhora serve para pagar uma dívida que soma cerca de R$ 9 milhões com o ex-jogador de futebol Denilson. A notícia foi dada em primeira mão nesta sexta-feira (20) por este colunista no A Tarde é Sua, da Redetv!

De acordo com o documento que este colunista teve acesso exclusivo, além do show que o cantor realizou dia 31 de julho no Espaço das Américas, a ordem é para que sejam penhorados os shows marcados para o dia 28 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro. Trata-se de shows que o cantor tem agendado no Rio de Janeiro, Maceió e Ribeirão Preto. No despacho, o juiz determina que todos os contratantes sejam intimados e informem à Justiça todos os documentos referentes aos shows, número de ingressos vendidos, arrecadação, e também os valores que, porventura, já tenham sido repassados ao cantor. A Justiça determinou 10 dias para que os contratantes repassem todas as informações após as intimações.


Um dos espaços que serã intimado é o Restaurante Rei do Bacalhau, que fica em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A segunda empresa que será intimada é o Arena Parque Shopping, localizado em Maceió. Também consta na lista o Brasil Fazendinha Bar e Música, sediado em Ribeirão Preto.

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Acordo com Denilson não prosperou 

A promessa do acordo que estava sendo traçada entre o cantor Belo e Denilson na Justiça não terminou com êxito e o juíz manteve o cerco econômico ao pagadoreiro para a quitação de uma dívida de cerca de R$ 9 milhões a favor do o ex-jador de futebol. Em razão do acordo não ter prosperado, a Justiça continuará determinando as penhoras de bilheterias dos próximos shows do cantor.

Em junho, este colunista teve acesso exclusivo a uma negociação proposta por Denilson para que o pagamento fosse quitado até o ano de 2032. Caso Belo aceitasse, ele ficaria livre de todas as restrições judiciais. O acordo estava praticamente certo para ser homologado, entretanto o cantor não se fez presente perante a Justiça para assinatura do termo.

Dessa forma, Belo continua enfrentando sérios problemas com as restrições judiciais impostas para a quitação da dívida contraída com Denílson. O problema surgiu há anos quando Belo decidiu deixar de ser o vocalista do grupo Soweto para ingressar na carreira solo. Denilson era empresário da banda e o cantor deixou o grupo sem pagar a multa prevista em contrato na época, e por isso acabou sendo cobrado por Denilson na Justiça.

O novo acordo que estava sendo traçado entre Belo e Denilson devolvia ao cantor uma segurança financeira e jurídica para continuar realizando seus shows. Conforme essa coluna também noticiou em primeira mão, toda bilheteria dos shows realizados por Belo está sendo penhorada pela Justiça. Dessa forma, nem os contratantes e nem o cantor estão vendo a cor do dinheiro até um cálculo ser feito pela Justiça, para que o montante referente ao pagamento dos funcionários e dos contratantes possam ser liberados. Essa logística burocrática tem deixado os contratantes e as casas de shows preocupadas, uma vez que dependem ainda de todos esses trâmites legais para receberem seus respectivos pagamentos.

Acordo deixaria Belo livre das restrições judiciais financeiras

Se o acordo tivesse sido celebrado, o pagamento seria feito por meio de diversas parcelas até o ano de 2032, podendo ser quitado antes. O pagamento colocaria fim a todas as restrições judiciais impostas ao cantor para o pagamento da dívida. Essa liberação englobaria todos os bloqueios que o cantor sofria em suas plataformas digitais para comercialização das suas músicas, todas as bilheterias de shows, e ainda o bloqueio de todos os royaltys. Belo também deixaria de ter os cachês ofertados por programas de rádio e de televisão penhorados.

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