Naiara Azevedo no BBB22
Reprodução/Globo
Naiara Azevedo no BBB22


Uma "senhorinha" de 72 anos processou a cantora Naiara Azevedo por meio de uma ação de indenização por danos materiais  e morais por prática de publicidade enganosa. E a história envolve um dos maiores hits de sucesso da cantora: a música "50 reais". 

De acordo com o processo que foi distribuído na 3 Vara Cívil do Rio de Janeiro, o processo foi aberto por uma senhora idosa que "venera a música “50 Reais”. Cansada de procurar o CD nas lojas físicas que conhece, ela contou que falou com uma amiga (que também está como parte autora do processo) da vontade que tinha de ter o CD. Ainda segundo o processo - que a coluna teve acesso exclusivo - a amiga da idosa se comprometeu em comprar o CD com a faixa da música “50 Reais”.



A amiga da idosa conta no processo por meio dos advogados que encontrou o CD em uma loja, pelo site. Na página do site estava a discriminação e informações do produto: Faixas do CD: 01 – 50 Reais - Part. Maiara e Maraisa. O CD foi comprado pelo valor de R$ 18,50. Com o frete (R$ 10,70) a compra foi finalizada pelo valor final de R$ 29,60.

Segunda a peça processual, a amiga - "toda alegre" - resolveu fazer uma surpresa para a idosa colocando no destinatário para envio do CD o seu endereço. Desta forma, as duas narraram à Justiça que, ao receber o CD em sua residência, a idosa, "muito feliz", logo colocou o CD para ouvir, ansiosa para escutar a sua música preferida. Ocorre que o CD tocou por inteiro e não se ouviu a faixa da música “50 reais”.

Com uma tremenda decepção e se sentindo enganada, a idosa relatou no processo que ligou imediatamente para a amiga explicando que o CD "estava errado", pois não possuía a música. Diferente do encarte que foi apresentado no site - que constava a música como a primeira faixa do CD - no encarte recebido em casa a faixa nem sequer aparecia na contracapa do álbum. Desta forma a amiga ficou "atônita, uma vez que antes de realizar a compra tinha pesquisado e se certificado pela discriminação do produto, continha a faixa da música.

A amiga da idosa então formalizou queixas para a loja, para a gravadora Som Livre, e também entrou em contato com o e-mail comercial da cantora Naiara Azevedo. As duas contam no processo que logo em seguida receberam uma resposta do comercial da cantora e que ficaram chocadas com o teor:

“Entramos em contato com a Som Livre que contatou as lojas Americanas, pois
o CD e DVD originais não contém a música '50 reais'. Assim, Americanas pediu que entrasse em contato com o SAC para falarem desse acontecimento. A música '50 reais' está disponível para compra SOMENTE NAS PLATAFORMAS DIGITAIS", diz o e-mail. 

A advogada que representa as duas autoras do processo questionou então à Justiça: "Ocorre Excelência, como explicar para uma senhora de 72 anos que a música que ela mais adora só se encontra nas “PLATAFORMAS DIGITAIS” e que 2ª autora não estava tentando enganá-la? Como desfazer essa expectativa frustrada das Autoras?"

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Ainda de acordo com a advogada, "conclui-se que para vender o CD (Totalmente Diferente) se inclui na capa a música 50 REAIS como a primeira música do álbum, mas na realidade não existe essa faixa, levando o consumidor ao total engano, caracterizando um enriquecimento ilícito por parte das Rés, que mesmo sabendo não conter no CD a música campeã das rádios, mantém a informação para enganar os fãs, clientes e consumidores. Cabe dizer que se lançarmos o nome da música no site de consultas GOOGLE, vai aparecer a imagem da capa e contracapa do CD, aonde consta inclusa a música de sucesso em comento, ou seja, caracterizando o induzimento do consumidor ao erro,o que nos leva a crer ser somente para obter maiores números de vendas do CD.", reforçou a advogada.

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A senhorinha de 72 anos e sua amiga pediram à Justiça a condenação da cantora, da gravadora e da loja. Elas solicitaram nos pedidos a reparação material do valor pago pelo CD (R$ 29,60) em dobro, e também uma indenização moral no valor de R$ 37.480.

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Intimada, a loja se defendeu no processo e alegou que, diferente do informado pelo comercial da cantora, existiriam "duas versões do CD", sendo que uma tem a música “50 Reais- Part. Maiara e Maraisa” e a outra versão não. Em sua defesa, a loja ainda informou que teria as duas versões no estoque e que a compradora teria omitido no processo que a rede de vendas se disponibilizou a trocar os CDs.

"A requerente comprou pelo site a versão que contém a faixa “50 Reais Part. Maiara e Maraisa” sendo que, a requerida, equivocadamente (erro humano de um funcionário) acabou enviando a versão do CD sem a referida música. Tão logo soube da reclamação, disponibilizou a troca para a requerente. Todavia, as requerentes não enviaram o CD para troca, bem como não requereram a devolução do dinheiro. O requerido, inclusive, possui em seu estoque, as duas versões do CD.", disse a loja no processo.

Para finalizar, a loja ainda acusou a senhorinha e sua amiga de buscarem o "enriquecimento ilícito, uma vez que promoviam a ação até mesmo contra a cantora, pretendendo receber o imenso valor de R$ 37.480,00 por um defeito em uma compra de R$ 29,60".

Ainda sem a defesa da cantora Naiara Azevedo no processo, foi marcado uma audiência de conciliação. E o que se viu foi um pedido mais inusitado ainda por parte da senhorinha de 72 anos e da sua amiga. Para compor uma conciliação, as duas exigiram receber um kit completo da Naiara Azevedo contendo um CD, DVD, um copo, uma camiseta e um boné com estampas da Naiara Azevedo.

Naiara Azevedo se defende

A cantora foi firme em sua defesa. Ao entrar nos autos processuais, o escritório que representa Naiara Azevedo consideraram que a senhorinha de 72 anos não poderia ser autora de nenhuma ação, uma vez que ela não foi responsável pela compra. E que somente a amiga poderia figurar como autora do processo.

A cantora também considerou que "ao gravar a voz e a melodia de suas produções, passa os direitos de produção e comercialização para uma produtora, que fica responsável pelo modo como esses áudios se transformarão num produto vendável, e ainda, responsável pela comercialização do produto."

Ainda de acordo com o processo, os advogados da cantora afirmaram que seria "evidente que, se consta a informação da música no encarte do álbum, mas não há o áudio da música no mesmo, a responsabilidade é da produtora SOM LIVRE por ter formatado e descrito informação divergente do que consta no produto por ela confeccionado. Porém, se não consta a informação da música no encarte e o lojista colocou tal informação divergente em seu e-commerce, a responsabilidade é das LOJAS AMERICANAS, que usou informação divergente da informada no produto. Nota-se que, em ambos os casos, a artista NAIARA AZEVEDO não possui qualquer responsabilidade, pois, como já explanado, após a cessão de voz e melodia de seu trabalho realizado, não cabe a ela determinar de que modo isso será vendido, cabendo apenas à produtora SOM LIVRE, e, posteriormente aos demais revendedores, como as LOJAS AMERICANAS o qualquer outro lojista."

Decisão da Justiça

A sentença foi proferida pela juíza Bianca Ferreira do Amaral. De acordo com a magistrada, o pedido da senhorinha de 72 anos e da sua amiga foram parcialmente atendidos. Bianca condenou os réus, de forma solidária, a devolver o dinheiro do CD comprado com juros e correção monetária. Além disso, condenou a loja a regularizar a discriminação e adequação da propaganda do produto, devendo ser fiel ao conteúdo das faixas do CD. Mas julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais.

Frustrada, a senhorinha de 72 anos e sua amiga recorreram da decisão pleiteando aos desembargadores o valor moral indenizatório de R$ 37.480. Entretanto, os desembargadores resolveram manter a decisão de primeira instância e consideraram que as duas amigas não tiveram sérios danos morais pelo envio errado do CD, que não continha a faixa "50 REAIS".

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