A viagem de férias de Sasha Meneghel - filha da apresentadora Xuxa - e do marido, o cantor João Figueiredo, continua dando o que falar. Sasha e João processam a empresa para não viajarem em classe econômica. O casal organizou uma viagem no final do ano a Frankfurt, mas acabaram processando a companhia aérea - por terem sido direcionados a acentos econômicos após a compra. A companhia aérea acaba de apresentar sua defesa expondo a realidade econômica da filha da Xuxa para tentar reverter o processo.
O casal reclama na ação que compraram duas passagens classe executiva, de São Paulo para Frankfurt, para uma viagem que seria realizada neste mês de dezembro, por R$ 1.900. Ocorre que a companhia aérea alegou que nos dias 05 e 06 de maio de 2023 teria tido uma "intercorrência sistêmica", sendo comercializadas as passagens por um preço inferior ao valor praticado, e que por isso acomodou os autores na classe econômica, dando a opção da desistência da compra das passagens, com o reembolso integral de sua tarifa, ou então efetuar a complementação da diferença de valores para manter a sua passagem na classe executiva.
O casal não gostou nada da troca da classe executiva para econômica e acionou a Justiça. De acordo com o processo, o casal pede o pagamento de uma indenização por danos morais em um valor que não seja inferior a R$10 mil para cada um pela falha da prestação do serviço.
A companhia aérea acaba de peticionar sua defesa nos autos processuais. De acordo com o documento que este colunista teve acesso exclusivo, a empresa alega que tecnicamente a acusação não pode ser considerada válida pela Justiça, uma vez o que casal teria deixado de apresentar seus respectivos comprovantes de residência, descumprindo a determinação judicial para que fosse juntada no prazo de cinco dias.
Outra falha apontada no processo pela defesa da companhia aérea é que a própria procuração enviada pelo casal à justiça por meio dos seus advogados só dava poderes para que os seus próprios advogados ingressassem com ações apenas no Rio de Janeiro, o que não é o caso da ação, que corre pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A companhia aérea também alega em sua defesa que Sasha é filha de uma grande personalidade nacional e cita as redes sociais da jovem para dizer que ela já estaria "acostumada a fazer viagens internacionais luxuosas, tendo como destino as capitais do mundo com Paris, Nova Iorque, Los Angeles, assim como locais paradisíacos, como Havaí, Miami, Ilhas Maldivas, entre tantos outros", e que por isso Sasha saberia que o preço da passagem não seria normal.
A empresa colou prints de matérias no processo mostrando que Sasha residiu e estudou em Nova York, uma das cidades com os custos de vida mais caros do mundo, além de prints informando que ela estudou moda numa das melhores universidades de Nova York com mensalidades de R$ 13 mil.
Todo esse material coletado e enviado à Justiça, segundo a companhia, seria para provar que Sasha e João seriam "personalidades bem instruídas, com alto padrão de vida e costumam realizar viagens internacionais expensas, logo, também estariam habituados com a rotina de compra de passagens aéreas." Eles alegam não ser possível que os dois não entendam que seria fora da realidade a venda de uma passagem aérea, na classe executiva - a mais luxuosa - para Frankfurt, uma das maiores cidades da Alemanha, pelo valor de R$ 1.900.
Ainda de acordo com a empresa, foi oferecida a devolução do valor pago assim que foi constatado o erro e um voo sem conexão, diferente das passagens compradas que tinham duas escalas, ou ainda a opção de complementar a diferença para viagem na classe executiva.
O casal ainda é acusado pela companhia de exagerar em relação ao dano moral sofrido, uma vez que teriam uma condição de vida acima do padrão, o que não causaria nenhum abalo em suas vidas a perda de uma passagem para Frankfurt pelo valor de R$ 1.900. Por último, a companhia alega que o pedido mínimo de R$ 10 mil para cada um pelo "mero aborrecimento" seria exagerado e considerado enriquecimento ilícito.
A Justiça agora vai tentar uma audiência de conciliação com o casal, que pedia para a empresa cumprir com o combinado. Entretanto, a viagem havia sido programada para o último dia 3. Em decorrência do tempo processual, o casal não conseguiu viajar da forma que gostaria e o processo seguirá na Justiça.