Justiça ameaçou penhorar mansão de Sérgio Mallandro em Angra dos Reis
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Justiça ameaçou penhorar mansão de Sérgio Mallandro em Angra dos Reis


Exclusivo: Conforme este colunista noticiou com exclusividade no dia 26 de junho, a juíza Andréa Mauro da Gama - da 1 Vara Civil de Angra dos Reis - havia determinado que o humorista Sérgio Mallandro fosse intimado para efeturar o pagamento em três dias de uma dívida de condomínio de pouco mais de R$ 141 mil , referente à sua mansão no Condomínio Ilha do Jorge, em Angra dos Reis. No despacho a magistrada ameaçou penhorar o imóvel do artista caso o pagamento não fosse realizado de forma integral. A coluna teve acesso agora a íntegra de negociação feita com o condomínio.

A ação foi representada pelo síndico e empresário Marcelo de Souza Ribeiro, que acusou Sergio Mallandro de não efetuar o pagamento das despesas e os encargos rateados entre os demais condôminos, referentes aos meses de maio de 2016 até maio de 2021. As planilhas apresentadas apontavam uma dívida de R$ 141.700,31 (cento e quarenta e um mil e setecentos reais e trinta e um centavos).


O empresário solicitou à Justiça que, caso não fosse pago o adimplemento dos débitos no prazo de três dias, que a Justiça ordenasse então a penhora do próprio imóvel. Para surpresa do humorista, o pedido foi acatado e a juíza expediu a ordem de penhora e pediu para que a informação fosse colocada na intimação que foi direcionada ao humorista. 

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"Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do art.829 do CPC, sob pena de penhora, esclarecendo que no caso de integral pagamento dentro do prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Deve constar do mandado a ordem de penhora e avaliação, na forma do § 1o do artigo acima referido."

Sérgio Mallandro faz acordo

O susto foi grande. Se o condomínio estava desde 2016 tentando contato com o artista para sanar a dívida e não conseguia, tão logo recebeu a intimação o humorista fez contato com o síndico do condomínio para sugerir uma negociação. Dessa forma, o condomínio emitiu um comunicado para a Justiça informando que uma tratativa estava sendo feita diretamente entre o síndico e o artista e que o processo poderia ser suspenso até a efetivação do acordo.

A coluna teve acesso exclusivo a negociação, que resultou na baixa e no trânsito em julgado do processo. De acordo com os documentos anexados aos autos processuais, Sergio Mallandro reconheceu ser devedor do montante pleiteado pelo condomínio e ainda conseguiu abaixar o valor devido. "Para fins de composição", o condomínio aceitou receber do humorista o pagemento de R$ 78 mil. 

Ainda de acordo com a negociação feita, Sérgio Mallandro pagaria R$ 64.465,00 referente às cotas condominiais vencidas. Soma-se a isso mais R$ 3.542,30 referente às custas e despesas processuais. Outro montante de R$ R$ 12.881,91, que seria pago pelo humorista para ser destinado aos honorários advocatícios dos advogados do condomínio.

O artista realizou todos os pagamentos e processo agora teve trânsito em julgado. O acordo também alertou Sérgio Mallandro de que o pagamento da dívida não exime o humorista de continuar pagando devidamente as cotas mensais do condomínio, que continuarão sendo enviadas por um boleto para o seu e-mail. 

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