
A cantora Ludmilla venceu, em grande parte, a ação movida por seu ex-advogado, Wanderlei Moreira da Costa, que cobrava dela quase R$ 100 mil em honorários advocatícios por serviços prestados desde 2016. Em sentença da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador, o juiz considerou apenas parte dos pedidos do advogado e determinou o pagamento de R$ 8.419,37 — valor correspondente a atuações pontuais comprovadas nos autos.
Na ação, Wanderlei alegava ter sido contratado para representar Ludmilla em processos contra Val Marchiori e o apresentador Marcão do Povo, além de acompanhá-la em diligências policiais e audiências judiciais. Segundo o advogado, os honorários deveriam ser pagos conforme a tabela da OAB, além de incluir reembolsos de viagens e custas judiciais que ele teria arcado ao longo de cinco anos de trabalho. Ele também afirmou estar em tratamento contra um câncer, o que agravava sua situação financeira.
A defesa de Ludmilla, no entanto, contestou a cobrança e afirmou que houve acordo verbal de pagamento por êxito (30% sobre o valor recebido), o que não se concretizou, já que as ações não tiveram sentenças favoráveis com valores indenizatórios. Além disso, a cantora alegou que boa parte dos serviços relatados pelo advogado não foram comprovados, como viagens a São Paulo ou idas a delegacias.
Na sentença, o juiz rejeitou o valor pleiteado com base na tabela da OAB, por falta de comprovação de contrato formal e ausência de êxito nas ações movidas. Foram reconhecidos como devidos apenas os valores referentes à atuação do advogado em uma audiência criminal (R$ 2.899,05), uma pequena quantia de custas processuais (R$ 332,55) e honorários proporcionais por sua participação parcial em dois processos cíveis (R$ 5.187,77).
A decisão ainda condena ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de seus pedidos aceitos e rejeitados, e estabelece que cada lado pague honorários aos advogados da outra parte, de acordo com o valor reconhecido em sentença. Ludmilla deverá pagar ao advogado os valores determinados com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O caso foi revelado em primeira mão por este colunista no programa A Tarde é Sua, da RedeTV!. Procurada anteriormente, a cantora não se manifestou publicamente sobre a disputa judicial, e até o momento desta publicação, não há confirmação se ela recorrerá da decisão ou efetuará o pagamento voluntariamente.