Tapete na casa da atriz
Reprodução processual
Tapete na casa da atriz


A atriz Juliana Paes acaba de vencer uma ação judicial que movia desde 2018 contra a empresa Panayotis, especializada em tapetes de alto padrão. A disputa começou após a compra de um tapete persa iraniano, por R$ 27.744, com tingimento personalizado, que teria sido entregue com defeitos graves: cores diferentes das prometidas, bordas tortas, manchas e sem acabamento. Insatisfeita com o produto e com as promessas não cumpridas pela loja para resolver o problema, Juliana buscou judicialmente a devolução do valor pago e uma compensação por danos morais.

Na sentença proferida este mês pela 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a juíza reconheceu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento do contrato por parte da empresa. A decisão condena a Panayotis ao pagamento integral do valor do tapete, atualizado, desde a citação do processo, além de R$ 5 por danos morais. Considerando o cálculo aproximado da correção monetária de  24/03/2017 até 30/07/2025, o INPC acumulado foi aproximadamente 45%. Considerando ainda o juros de mora de 1% ao mês desde 2018 (91 meses) o valor restituído aproximado será de cerca de R$ 80 mil.


A magistrada considerou injustificável a conduta da empresa, que, mesmo ciente do defeito, deixou de devolver os valores à cliente e a abandonou após o pedido de distrato. A juíza também criticou o desrespeito à consumidora no pós-venda e o descaso com as solicitações feitas por Juliana ao longo de meses.

O caso teve um episódio inusitado que passou a ser chamado nos bastidores jurídicos como o “embrólio do perito turco”. A defesa da loja chegou a pedir uma perícia técnica com um expert certificado pelo governo do Irã para atestar a procedência e a autenticidade do tapete. No entanto, o profissional turco indicado inicialmente recusou o trabalho. Com isso, a juíza decidiu não insistir na busca de outro especialista, considerando que os elementos essenciais do caso, defeitos visuais e quebra de expectativas contratuais, podiam ser analisados sem a necessidade de parecer técnico.

A empresa Panayotis, em sua defesa, alegou que o tapete foi escolhido com a ajuda de assessores e arquitetos da atriz, e que possíveis irregularidades eram inerentes ao processo artesanal e ao tingimento conhecido como “reloaded”. A loja também afirmou ter tentado solucionar a situação oferecendo outras opções de troca, mas que Juliana recusou. Ainda assim, a juíza concluiu que a empresa comercializou um produto que não conseguia entregar nos padrões prometidos e que ocultou informações relevantes no momento da venda.

As alegações finais foram apresentadas em março de 2024, e a decisão veio meses depois, colocando fim a um litígio que envolveu não só questões técnicas sobre tapetes persas, mas também princípios do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé contratual. A magistrada ressaltou que a atriz teve seu tempo útil desperdiçado e sua confiança frustrada, o que justificaria a indenização por dano moral.

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