Lívian Aragão
Reprodução/Lívian Aragão 15.08.2022
Lívian Aragão


Tem sentenças que são proferidas, que é como se um juiz chegasse ao pé do seu ouvido e gritasse: querer não é poder. Foi mais ou menos que aconteceu com a atriz Lívian Aragão, filha do eterno trapalhão Renato Aragão, e seu namorado, Pedro Roberto. O casal moveu uma ação de indenização contra uma companhia aérea após um voo com mais de cinco horas de atraso. O casal pedia R$ 8 mil para cada um a título de danos morais, totalizando R$ 16 mil, além de R$ 135,50 em danos materiais, referentes a gastos no aeroporto.

No entanto, a Justiça de São Paulo proferiu a sentença e o casal deve ter ficado sem reação: a indenização foi fixada em apenas R$ 1.000,00 para cada autor. E não termina aí: a mão pesada da Justiça também rejeitou o pedido de ressarcimento de despesas à título de dano material. A defesa, que não ficou nada satisfeita, já recorreu da decisão por meio de uma apelação para lá de intransigente, ou melhor, revoltada mesmo.


Segundo o processo, os dois adquiriram passagens do Rio de Janeiro para Fortaleza. O voo, porém, só partiu com cinco horas de atraso. O casal alegou que precisou arcar com gastos extras de alimentação e que o atraso comprometeu compromissos profissionais.

Em sua defesa, a companhia argumentou que o atraso se deu por necessidade de readequação da malha aérea, evento que considerou imprevisível e caracterizador de caso fortuito ou força maior. A companhia afirmou ainda ter fornecido assistência de alimentação e pediu a improcedência da ação.

A juíza Ju Hyeon Lee, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que os consumidores não foram informados com antecedência sobre a alteração. O atraso de mais de cinco horas foi considerado suficiente para caracterizar dano moral, mas em valor bem inferior ao pleiteado.

O magistrado também rejeitou os danos materiais, já que os passageiros apresentaram apenas mensagens bancárias sobre compras em cartão de crédito, sem juntar notas fiscais ou faturas que comprovassem a despesa de R$ 135,50. A atriz também não apresentou nos autos nenhuma prova de prejuízo profissional com o atraso do voo. Na ação, Lívian argumentou ter prejudicado compromissos com uma gravação agendada na cidade de destino.

A sentença condenou a companhia ao pagamento de R$ 1.000,00 a cada um, além de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 800,00. O processo encontra-se agora em fase de recurso.

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